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Direito do Desporto: Algumas Questões

Ratio Iuris

Alexandre Miguel Mestre

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Sinopse

As seleções nacionais estão associadas ao bem comum, ao bem-estar geral das pessoas e comunidades. O nosso hino. A nossa bandeira. O nosso País. Daí que a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD), a Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro,, no seu artigo 45.º, sob a epígrafe "Seleções nacionais", preveja que ?[a] participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.?
Daí também a necessidade de se ser federação desportiva, com o estatuto de utilidade pública desportiva, para se organizar seleções nacionais. É o que resulta do n.º 1 do artigo 16.º da LBAFD, sob a epígrafe "Direitos desportivos exclusivos".

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Autor

Alexandre Miguel Mestre

Professor Auxiliar da Universidade Autónoma de Lisboa.

Doutor em European Sports Law, pela Edge Hill University, Liverpool. Investigador Integrado do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) da Escola de Direito da Universidade do Minho e Investigador do Ratio Legis - Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas da UAL.

Advogado. Professor Adjunto Convidado na Escola Superior de Desporto de Rio Maior.


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