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O Direito do Desporto no Olimpo - Os Jogos Olímpicos da Antiguidade na Génese do Ordenamento Jurídico Desportivo Moderno

Alexandre Miguel Mestre

Sujeito a confirmação por parte da editora



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Sinopse

Na Antiguidade Clássica os Gregos não construíram uma Ciência do Direito, não fizeram uma elaboração sistemática dos conceitos jurídicos, não deram prioridade à codificação das normas. Mas isso não signica que tenham relegado o Direito para plano secundário; pelo contrário. Na nossa ótica, e na esteira da caracterização operada pelo jurista italiano Giannini, ali mesmo, a partir de 776 a.c., se começou a desenhar um ordenamento jurídico desportivo, com inúmeros traços que perduram na atualidade. Existia um corpo normativo de normas, hierarquizado, com especial relevo para as regras de elegibilidade. Na pluralidade de sujeitos destacavam-se os atletas e os treinadores, alguns deles verdadeiros profissionais. Os helanódicos, ‘juízes dos gregos’, eram também árbitros, organizadores e muito mais, das suas decisões cabendo recurso para o Conselho ou Senado Olímpico, no quadro de uma verdadeira ‘justiça desportiva’, na qual já se pugnava pelo princípio da autoridade do árbitro (a field of play doctrine). No domínio da Ética desportiva, brotavam fenómenos hodiernos como corrupção, dopagem, violência, incompatibilidades e publicitação de normas, sanções (desportivas, económicas, políticas e corporais) e classificações. São tempos ainda do famoso Tratado da Trégua Olímpica, do berço do Protocolo desportivo, enfim…do nascer daquilo a que hoje chamamos de Direito do Desporto…

ÍNDICE

Nota Introdutória
I. Enquadramento Conceptual, Premissas e Escopo do Presente Opúsculo
1. O Desporto
2. O Direito do Desporto
3. O ordenamento jurídico desportivo
4. Tese a demonstrar

II. O Direito do Desporto no Olimpo
1. O Direito na Grécia Antiga: breve enquadramento e efeitos nos Jogos Olímpicos da Antiguidade
2. O Direito na preparação da realização dos Jogos Olímpicos da Antiguidade
2.1. A Trégua Sagrada (Trégua Olímpica)
2.2. O período obrigatório de 10 meses prévio ao evento
3. O corpo normativo dos Jogos Olímpicos da Antiguidade
3.1. A existência de diferentes fontes normativas devidamente hierarquizadas
3.2. A relevância dada às regras de elegibilidade
3.3. A preservação da ética desportiva
3.3.1. O combate à corrupção
3.3.2. A dopagem sem tipicidade
3.3.3. A violência endógena e exógena
3.3.4. A previsão de incompatibilidades
4. A pluralidade de sujeitos envolvidos nos Jogos Olímpicos da Antiguidade a sua adesão à vinculatividade das normas aplicáveis
4.1. Os sujeitos
4.2. O juramento
4.3. O sistema de sanções
4.4. A “justiça desportiva” nos Jogos Olímpicos da Antiguidade
4.5. A publicitação das normas, das sanções e das classificações
5. A emergência em Olímpia de um Protocolo Desportivo
6. O Direito no fim dos Jogos Olímpicos da Antiguidade

III – Conclusões

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Autor

Alexandre Miguel Mestre

Alexandre Miguel Mestre nasceu em Lisboa, em 1974, onde se licenciou em direito. Advogado desde 2003, o doutorado em Direito Europeu do Desporto, pela Edge Hill University (2015), tornou-se consultor na Abreu Advogados em 2014, depois de uma colaboração nas Sociedades de Advogados PLMJ (2005-2011) e AAMM (2013-2014).

É docente no ensino superior, desde 1998, lecionando atualmente na área do Direito do Desporto. Em Portugal, ensina na Universidade Autónoma de Lisboa, Universidade Europeia e Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

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