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Detalhes do Produto

Sinopse

Traduzir e interpretar assume uma importância fundamental nesta actualidade globalizada que é a nossa: a globalização trouxe consigo o reconhecimento da necessidade de comunicar mesmo que através de um intermediário, o tradutor/intérprete. E a comunicação exige rigor e o rigor exige conhecimento profundo de áreas temáticas (Medicina, Direito, Contabilidade...) e respectivos conceitos, regimes, jargões. E no que concerne ao Direito, mais do que o conhecimento das palavras a tradução e a interpretação jurídica pressupõem o domínio do sistema de onde se traduz/interpreta e do sistema para onde se traduz/interpreta, lembrando que na tradução/interpretação jurídica podem estar em causa o património, a liberdade e/ou a vida de pessoas, singulares ou colectivas.
Com humildade apresenta-se esta 2ª edição do Dicionário Jurídico Português-Inglês-Português, à qual foram acrescentadas novas entradas, fruto de recentes trabalhos da Autora na área da tradução profissional, convindo ainda assim lembrar que este Dicionário está longe de estar acabado, nem nunca o estará porque a língua evolui e, sobretudo, porque os conceitos evoluem.
Ou seja e em resumo útil: não estamos perante um livro novo mas perante um livro renovado!

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Autor

Maria Paula Gouveia Andrade

NASCIDA EM LISBOA EM 1960, Mª Paula Gouveia Andrade é Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa e Mestre em Ciências Jurídicas pela mesma Faculdade.
Exerceu a docência universitária entre 1982 e 2013 (Faculdade de Direito, Academia Militar e Instituto Superior de Ciências da Administração), e a advocacia entre 1985 e 2018.
É autora multi-editada de inúmeras obras jurídicas de carácter prático, dirigidas à comunidade jurídica.
Presentemente, trabalha como formadora jurídica com empresas de mediação imobiliária e com diversos escritórios de advogados.
É tradutora jurídica e intérprete (consecutiva) desde 1985, trabalhando com e para tribunais, advogados, solicitadores, particulares e empresas, em inglês e francês (tradução e retroversão), para além de organismos governamentais estrangeiros.


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