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Detalhes do Produto
- Editora: Almedina
- Coleção: Guias Práticos
- Categorias:
- Ano: 2009
- ISBN: 9789724040028
- Número de páginas: 310
- Edição: 2.ª edição
- Capa: Brochada
Sinopse
CONTÉM O NOVO REGIME DE CUSTAS EM VIGOR A PARTIR DE 20 DE ABRIL
"Custas? isso é intragável, só os funcionários do tribunal é que sabem!", este é um comentário que se ouve, não apenas de advogados, como de magistrados judiciais.
As custas processuais revestem importância acrescida, porquanto a omissão de procedimentos básicos poderá repercutir-se em pagamentos suplementares ou na falta de cobrança de valores avultados, como sucede com as custas de parte, poucas vezes reclamada pela parte vencedora.
Neste trabalho, destinado sobretudo a quem procura conhecimentos básicos, aborda-se as custas processuais de forma simples e prática.
ÍNDICE
Prefácio
Introdução
CAPÍTULO I - NOÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II - LEGISLAÇÃO
CAPÍTULO III - ALTERAÇÕES
CAPÍTULO IV - A MARCHA DO PROCESSO E AS CUSTAS
CAPÍTULO V - A CONTA DE CUSTAS
CAPÍTULO VI - AS CUSTAS DE PARTE
CAPÍTULO VII - CUSTAS CRIMINAIS
CAPÍTULO VIII - TRABALHO, ADMINISTRATIVO, FISCAL, JULGADOS DE PAZ E CONSTITUCIONAL
CAPÍTULO IX - O APOIO JUDICIÁRIO
LEGISLAÇÃO RELEVANTE REPRODUZIDA
1. Aprovação do Regulamento das Custas Processuais pelo Dec-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, objecto de rectificação pela Declaração n.º 22/2008, de 24 de Abril, e alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de Agosto, pelo Dec-Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto, e pelo artigo 156.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009)
Texto do Regulamento das Custas Processuais
2. Normas relevantes no Código de Processo Civil sobre custas (artigos 446.º a 458.º)
3. Código das Custas Judiciais (Dec-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, com as alterações subsequentes)
4. portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 209/2005, de 24 de Fevereiro (Custas no Julgados de Paz)
5. Art.º 84.º, n.ºs 1 a 4, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, e Dec-Lei n.º 303/98, de 7 de Outubro (Custas no Tribunal Constitucional)