Partilhar

Código do Procedimento Administrativo Anotado e com a jurisprudência do STA desde o ano 2000 (2011)

Fernando Brandão Ferreira-Pinto

Indisponível



+5% em Cartão Almedina
Desconto: 20%
19,99 € 24,99 €

Detalhes do Produto

Sinopse

A JURISPRUDÊNCIA é, “fonte de interpretação do direito, constituindo o melhor auxiliar das práticos e dos técnicos no seu trabalho de constante aplicação das normas jurídicas aos factos e realidades da vida. Não é, numa palavra, uma fonte de normas, mas sim uma fonte de ideias adequadas que ajudam a compreender e, portanto, a saber manobrar as normas e a aplicálas. O prático de direito que não for jurisconsulto poderá conhecer as normas jurídicas materialmente, como um rude operário, os instrumentos do seu ofício e a sua aplicação imediata; mas o que ele nunca poderá ter é a visão elevada e inteligente das perspectivas e proporções do edifício em que trabalha, única visão, essa, que lhe explicará e tornará consciente o fim da actividade que desenvolve, permitindo­lhe torná­la mais fecunda. Essa é a missão da jurisprudência como doutrina: fazer dos práticos e empiristas do direito técnicos conscientes, jurisconsultos – isto é, não meros operários, mas mestres e arquitectos das construções do pensamento jurídico – e permitir­lhes dominar e manobrar mais eficazmente os materiais de cultura que utilizam para os colocar ao serviço dos fins jurídicos da vida social, conduzindo até ao fim o seu pensamento.”
Foi esta a finalidade deste trabalho: proporcionar aos que laboram nos órgãos da Administração Pública, sejam eles órgãos do Estado ou das Regiões Autónomas, ou órgãos dos institutos públicos ou das associações públicas, ou órgãos das autarquias locais e suas associações e federações, bem como aos particulares com quem aquela Administração estabelecer relações, ter acesso rápido a um leque alargado de decisões jurisprudenciais, que lhes permitam, por um lado ser mais eficientes no desempenho da actividade administrativa no seu relacionamento com os particulares e por outro lado, permitir a estes uma melhor defesa dos seus interesses nos conflitos que os opõem à gestão pública.
Esperamos ainda ter sido úteis aos magistrados, advogados, solicitadores e funcionários que trabalham sobretudo nos tribunais administrativos, pois é sabido que estes como, de resto quaisquer outros tribunais, a bem da JUSTIÇA não têm, nem devem ter, grandes oscilações na interpretação das leis.
Para se alterar uma corrente jurisprudencial devem ocorrer fortes razões, pois de outro modo, nem a Administração Pública nem os particulares sabem como se conduzir.
Por último uma observação: por vezes repetem-se acórdãos que têm o mesmo sentido, mas fazemo-lo porque analisam casos concretos diferentes, o que nos parece ter interesse para os leitores.


O Autor

Ler mais

Autor

Fernando Brandão Ferreira-Pinto

Ler mais