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A Resolução do Contrato - Efeitos entre as Partes

Ana Filipa Morais Antunes


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Detalhes do Produto

Sinopse

O regime jurídico da resolução do contrato consta dos artigos 432.º a 436.º do Código Civil. Na relação entre as partes, a resolução é equiparada, quanto aos efeitos, à invalidade negocial. A eficácia retroactiva da resolução não opera, contudo, e em princípio, nos “contratos de execução continuada ou periódica”.
Em caso de incumprimento contratual, o credor, para além de resolver o contrato, tem o direito a ser indemnizado. O texto da lei não esclarece o âmbito da indemnização cumulativa com a resolução do contrato. A jurisprudência tem convocado as ideias de “desequilíbrio grave das prestações” e de “benefício injustificado do credor lesado” para parametrizar a indemnização.
O presente estudo pretende esclarecer aspectos do regime jurídico da resolução com interesse teórico-prático.

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Autor

Ana Filipa Morais Antunes

Doutora em Direito e Professora da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da UCP. Centra a sua actividade académica e profissional, como jurisconsulta e árbitro, nas áreas do Direito dos Contratos, da responsabilidade civil, do ESG e sustentabilidade empresarial.

Associada da ADSR - Associação Direito das Sociedades em Revista, da APA – Associação Portuguesa de Arbitragem, da ALAM - Associação Lusófona de Arbitragem e Mediação, do ELI - European Law Institute, e do ICC - International Chamber of Commerce.

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