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A Resolução do Contrato - Efeitos entre as Partes

Monografias

Ana Filipa Morais Antunes

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Sinopse

O regime jurídico da resolução do contrato consta dos artigos 432.º a 436.º do Código Civil. Na relação entre as partes, a resolução é equiparada, quanto aos efeitos, à invalidade negocial. A eficácia retroactiva da resolução não opera, contudo, e em princípio, nos “contratos de execução continuada ou periódica”.

Em caso de incumprimento contratual, o credor, para além de resolver o contrato, tem o direito a ser indemnizado. O texto da lei não esclarece o âmbito da indemnização cumulativa com a resolução do contrato. A jurisprudência tem convocado as ideias de “desequilíbrio grave das prestações” e de “benefício injustificado do credor lesado” para parametrizar a indemnização.

O presente estudo pretende esclarecer aspectos do regime jurídico da resolução com interesse teórico-prático.


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Autor

Ana Filipa Morais Antunes

Professora Auxiliar da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

Co-Coordenadora Científica do Curso de Mestrado Forense da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

Co-Coordenadora Científica do Curso de Pós-Graduação em “Contencioso Contratual, Mediação e Arbitragem”, da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa/Católica Next.

Árbitra e Jurisconsulta.Advogada, inscrita na Ordem dos Advogados (2005) - atualmente com a inscrição suspensa, a requerimento da própria.


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