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Sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica nas Sociedades Comerciais

Hugo Ramos Alves

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Sinopse

É indiscutível a atração que a desconsideração da personalidade jurídica suscita na doutrina e na praxis, seja pelos inúmeros casos mediáticos envolvendo a utilização abusiva de pessoas coletivas, seja pela natural tentação de procurar repor a justiça nos casos em que a limitação de responsabilidade de algumas pessoas coletivas impede a agressão do património pessoal dos respetivos sócios. No presente escrito, partindo da análise das várias teorias relativas à natureza jurídica da personalidade coletiva e das pistas interpretativas oferecidas pelo Código das Sociedades Comerciais, procuram-se identificar os pressupostos relativos à personificação, de modo a procurar erigir um edifício capaz de justificar as situações em que é admissível desconsiderar o manto diáfano da personalidade jurídica das sociedades comerciais, de modo a afirmar a responsabilidade patrimonial dos respetivos sócios.

ÍNDICE

I. Introdução
1. Personalidade coletiva e limitação de responsabilidade
2. As lições da praxis
3. Sequência

II. A pessoa coletiva no Direito Português: breve excurso histórico
1. As ordenações
2. A pré- codificação
3. A primeira codificação comercial
4. A personalidade coletiva sob a égide do Código de Seabra
5. A segunda codificação comercial
6. A influência juspublicista
7. A personalidade coletiva no CC vigente

III. A pessoa coletiva entre a ficção e o realismo
1. Enquadramento
2. A teoria da ficção
3. O realismo
4. O realismo no ordenamento jurídico- português
5. Algumas novas leituras
5.1. O institucionalismo de Oliveira Ascensão
5.2. A pessoa analógica de Pais de Vasconcelos
5.3. A leitura analítica de Menezes Cordeiro
5.4. A reconstrução dogmática de Diogo Costa Gonçalves
5.5. O revisionismo de Galgano e D’Alessandro
6. Síntese

IV. Breve excurso comparativo
1. Enquadramento
2. Estados Unidos da América
3. Inglaterra
4. Alemanha

V. (Algumas) Construções teóricas
1. Sequência
2. Abuso subjetivo
3. Teorias institucionais
4. Teoria da aplicação de normas
5. Teorias negativistas

VI. A desconsideração da personalidade coletiva em Portugal
1. Razão de ordem
2. Terminologia
3. Receção na doutrina
4. As resistências iniciais da jurisprudência e posterior superação

VII. Desconsideração ex lege?
1. Razão de ordem
2. O CSC
2.1. O artigo 84.º e a unipessoalidade superveniente
2.2. O artigo 270.º- f, número 4 e as sociedades unipessoais por quotas
2.3. O artigo 501.º e o regime das sociedades coligadas
3. O particular caso do estabelecimento individual de responsabilidade limitada
4. Regime insolvencial?
5. O particular caso do CT
6. Relevo do Direito da Concorrência?
7. O singular caso do Direito Fiscal
8. Síntese

VIII. Grupos de casos típicos
1. Enquadramento
2. A estruturação (parcialmente) diversa das sociedades por quotas e das sociedades anónimas
3. A necessidade de aderência à realidade
4. Casos típicos
4.1 Subcapitalização
4.2 Confusão de patrimónios
4.3 Atentado a terceiros, em particular o recurso a “testa- de- ferro”
4.3.1. Enquadramento
4.3.2. Contorno de proibições legais ou contratuais
4.3.3. O particular caso dos testas- de- ferro
5. Ex professo: grupos de sociedades e domínio de uma sociedade
5.1. Enquadramento
5.2. A influência dominante
5.3. Analogia com o artigo 501.º?
5.4. Responsabilidade do sócio controlador?
5.5. Responsabilidade enquanto administrador de facto?
5.6. Administração de facto e desconsideração da personalidade jurídica
5.7. Disfuncionalização da pessoa coletiva e abuso
6. Desconsideração inversa?
7. Desconsideração e parassocialidade
8. Consequências da desconsideração
9. Subsidiariedade da desconsideração

IX. Arresto fundado em desconsideração?
1. Enquadramento
2. Arresto: pressupostos e tramitação
3. O cruzamento entre arresto e desconsideração da personalidade jurídica

X. Ensaio de síntese

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Autor

Hugo Ramos Alves

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS

Licenciado (2004), Mestre (2009) e Doutor em Direito (2015) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

ACTIVIDADE DOCENTE

2008-2015: Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no Grupo de Ciências Jurídicas de 1 de outubro de 2008 a 10 de novembro de 2015, lecionando as disciplinas de Direito das Obrigações I e I, Direito Comercial I e II, Direito Marítimo, Direito Comercial III (Direito Bancário), Direito dos Contratos, Direito do Trabalho I e II e Introdução ao Estudo do Direito I e II. Colaborador da disciplina de Contratos Internacionais do Mestrado profissionalizante em Ciências Jurídico-Empresariais.

2015-(...): Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, desde 11 de novembro de 2015, lecionando as disciplinas de Direito das Obrigações I e II e Introdução ao Estudo do Direito I e II.

2016-(...): regente da disciplina de Mestrado Direito Comercial e das Empresas (Avançado) no Curso de Mestrado em Direito (Ciências Jurídico-Civilísticas) na Universidade Lusíada de Lisboa, desde fevereiro de 2016.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Advogado com inscrição suspensa a pedido do próprio.

Jurisconsulto. Tem concentrado a respetiva prática profissional nas áreas do Direito Bancário, Direito das Sociedades Comerciais, Direito dos Contratos Comerciais e Direito dos Valores Mobiliários.

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