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Regimes da Prevenção de Branqueamento de Capitais e Compliance Bancário (Em Tempos de Guerra) - Com as Novas Alterações Legislativas e Regulamentares e um Novo Texto e Comentários Introdutórios

Miguel da Câmara Machado

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Sinopse

O QUE É QUE QUER DIZER ОТМЫВАНИЕ ДЕНЕГ? E ЗАНАДТО ШВИДКО? (ESTES REGIMES
AJUDAM A DESCOBRIR)
No final do ano de 2019, prevíamos que os sistemas jurídicos e financeiros se dedicassem, na União Europeia, a duas grandes prioridades. Por um lado, antecipavam-se novos regimes “ESG”, que obrigam os prestadores de serviços financeiros a ter preocupações ambientais, sociais e de governação ou organização societária. Por outro lado, esperava-se ainda um novo “pacote” AML e a criação de uma “AMLA”, uma única autoridade de supervisão europeia dedicada a centralizar a informação, a reunir dados e a coordenar as autoridades dos vários Estados-Membros.
Ao longo dos últimos dois anos as prioridades alteraram-se, logo a começar com a pandemia de COVID-19. Apesar de ter sido efetivamente publicada alguma da esperada regulação setorial, após a eclosão da guerra provocada pela invasão da Ucrânia pela Rússia, em fevereiro de 2022, foi preciso utilizar alguns dos mecanismos já existentes para aplicar sanções aos envolvidos, atrasando-se cada vez mais o “pacote” europeu, e o foco de bancos centrais, reguladores, supervisores e legisladores desviou-se para outras prioridades, continuando um processo de revisão (talvez rápido demais) de alguns dos diplomas europeus já existentes (que juntaremos a esta coletânea).

ÍNDICE

1. Como é que se diz “branqueamento de capitais” em russo? (отмывание денег?) e “rápido demais” em ucraniano? (занадто швидко?)
2. Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
3. Regulamento (UE) 2015/847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015
4. Regulamento Delegado (UE) 2018/1108 da Comissão, de 7 de maio de 2018
5. Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 da Comissão, de 14 de julho de 2016 (alterado até ao Regulamento Delegado (UE) 2022/229 da Comissão, de 9 de janeiro de 2022)
6. Comunicado da Comissão Europeia de 26 de julho de 2021
7. Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho
8. Consulta pública n.º 7/2022, de 6 de outubro
9. Regulamento da Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) n.º 2/2020, de 5 de março, atualizado pelo Regulamento n.º 5/2022, de 9 de junho
10. Deliberação n.º 822/2020 da Ordem dos Advogados
11. Regulamento n.º 608/2021 do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC)
12. Deliberação n.º 988/2017, do IMPIC, de 9 de novembro
13. Regulamento n.º 656/2022 da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), de 18 de julho
14. Regulamento n.º 686/2019 da ASAE, de 2 de setembro
15. Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, alterada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto
16. Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto
17. Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto
18. Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, alterada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto
19. Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020
20. Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2009
21. Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2016
22. Portaria n.º 150/2013, de 15 de março
23. Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, atualizada pela Lei n.º 13/2022, de 1 de agosto
24. Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, atualizada pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro
25. Decreto-Lei n.º 61/2007, de 14 de março
26. Regulamento (UE) 269/2014, do Conselho, de 17 de março, conforme alterado e/ou executado pelo Regulamentos subsequentes, na última versão decorrente do Regulamento de Execução (UE) 2022/1529, do Conselho, de 14 de setembro de 2022
27. Decisão (PESC) 2022/327, do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC
28. Decisão (PESC) 2022/395, do Conselho, de 9 de março de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC
29. Regulamento (UE) 833/2014, de 31 de julho de 2014, atualizado até ao Regulamento (UE) 2022/1269, do Conselho, de 21 de julho de 2022
30. Artigos 318.º a 321.º do Código da Propriedade Industrial, atualizados em 2021
31. Artigo 368.º-A do Código Penal
32. Referências bibliográficas

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Autor

Miguel da Câmara Machado

Assistente Convidado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Investigador no Centro de Investigação de Direito Privado da FDUL. Chief Legal Counsel e Advogado no Banco de Investimento Global (BiG).

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