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O Processo de Inventário Judicial e o Processo de Inventário Notarial - O Inventário Judicial Introduzido no Código de Processo Civil pela Lei nº 117/2019, de 13 de Setembro; O Inventário Notarial Antes e Depois da Lei nº 117/2019, de 13 de Setembro

Carla Câmara


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Sinopse

A abordagem do processo de inventário, para fazer cessar a comunhão hereditária ou partilhar os bens comuns do casal, os regimes jurídicos vigentes, a análise das fases do processo de inventário judicial, desde o requerimento inicial até à sentença homologatória da partilha e recursos, a remessa para os meios comuns, são objeto de tratamento numa ótica prática.

Na mesma perspetiva, analisámos as especificidades da tramitação do inventário notarial, designadamente nas questões atinentes à remessa para os meios comuns e ao regime dos recursos, bem como os termos da intervenção judicial relativamente a atos que caibam ao juiz praticar no inventário notarial.

O processo de inventário suscita inúmeras e complexas questões. Esperamos que a abordagem efetuada aproxime os aplicadores do Direito, magistrados, advogados e notários, da apreensão do cerne do processo em análise e possibilite uma mais ágil participação neste processo.

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Autor

Carla Câmara

Juíza Desembargadora no Tribunal da Relação de Lisboa, desde setembro de 2016.

Coordenadora Regional do Centro de Estudos Judiciários, desde setembro de 2017.

Ministra o módulo "Procedimento de Inventário" na Pós-graduação em Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito-Escola de Lisboa, da Universidade Católica Portuguesa.


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