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O Direito de Manifestação - Âmbito de Protecção e Restrições

Monografias

Sérvulo Correia

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Sinopse

Uma das possíveis razões de interesse do presente estudo é o modo como nele se conjugam o exame do estado do direito de manifestação na Ordem Jurídica portuguesa com o recurso eclético aos contributos compatíveis das principais grandes teorias dos direitos fundamentais. O autor parte da determinação de um âmbito de protecção prima facie resultante da Constituição. E conjuga depois, na respectiva conversão em um âmbito de garantia efectivo de mais reduzida extensão, não apenas os efeitos das restrições legislativas baseadas em reservas constitucionais expressas, como os de outras possíveis restrições - que também poderão ter por fonte decisões administrativas ou jurisdicionais - alicerçadas numa reserva imanente, indispensável à compatibilização do direito de manifestação com outros direitos fundamentais e bens constitucionais reconduzíveis a standards finalísticos legitimadores. Essa reserva imanente aponta para uma metodologia de ponderação segundo máximas de proporcionalidade, a qual deverá no entanto ocorrer com salvaguarda de um conteúdo essencial do direito, passível de determinação hermenêutica.

Nota Prévia

As páginas que se seguem formam - apenas com um ou outro curto aditamento e alguns aperfeiçoamentos estilísticos -o texto comunicado, em fins de Março, aos membros do Júri de provas de agregação em Direito (Grupo de Ciências Jurídico-Políticas) por mim prestadas, na Universidade de Lisboa, em 3 e 4 de Abril de 2006. Extraí do presente escrito a lição de síntese que constituiu o objecto de uma das três provas.
A estrutura deste trabalho corresponde rigorosamente, como manda a lei, ao plano apresentado na Reitoria, em inícios de Setembro de 2005, o qual se transcreve em primeiro lugar.
Ao Professor Doutor Jorge Miranda, agradeço a sugestão deste tema, dada em Junho de 2005, quando eu hesitava na escolha de um assunto de actualidade e ainda relativamente pouco estudado entre nós no âmbito dos Direitos Fundamentais.
Ao Professor Doutor Gomes Canotilho, expresso as minha gratidão e admiração pelo modo, repleto de sabedoria e humanismo, como arguiu a lição.
Lisboa, 10 de Abril de 2006
J. M. Sérvulo Correia

Índice

Introdução
Fontes
Âmbito de protecção
As restrições legislativas ao direito de manifestação
Aa restrições administrativas ao direito de manifestação
Conclisões

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Autor

Sérvulo Correia

José Manuel Sérvulo Correia Nascido em 30 de Dezembro de 1937, em Angra do Heroísmo. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1959. Advogado desde 1962. Sócio principal da «Sérvulo» desde 2008. Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Curso Complementar de Ciências Político-Económicas pela Faculdade de Direito de Lisboa, em 1968. Doutoramento em Direito pela Universidade de Lisboa, em 1987. Agregação em Direito pela Universidade de Lisboa, em 2006. Participação, frequente como arguente, em numerosos júris de doutoramento e mestrado, nas Universidades de Lisboa, de Coimbra, Católica Portuguesa, de Genebra e de Bordéus. Professor convidado da Universidade de Paris II (Panthéon-Assas), 1994, e da Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne), 1996. Membro do Grupo Europeu de Direito Público desde 1989. Membro do Comité Científico da Universidade de Verão do Instituto do Federalismo da Universidade de Friburgo (Suíça). Advogado do Estado Português na acção proposta contra a Austrália no Tribunal Internacional de Justiça (Caso de Timor Leste). Membro do Tribunal Permanente de Arbitragem (Haia). Membro do Conselho do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa desde 2005. Membro do Conselho Superior da Ordem dos Advogados entre 2005 e 2007. Sócio fundador da Sociedade de Advogados «Sérvulo Correia & Associados». Tem intervindo em arbitragens como árbitro de parte ou como árbitro presidente e, também, como advogado.

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