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Estudos Dispersos II - Estudos de Direito das Sociedades

José Ferreira Gomes

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Sinopse

APRESENTAÇÃO

A coletânea de estudos que se aqui se apresenta reúne textos até agora dispersos por diferentes obras coletivas e publicações periódicas. Visa proporcionar aos leitores, que assim o desejarem, uma visão integrada da evolução do nosso pensamento ao longo de mais de uma década. Responde também às generosas solicitações que nos vão sendo dirigidas.
Cada estudo reflete a maturidade própria do seu tempo, inserido num percurso árduo de investigação e reflexão, ditado por inúmeras variáveis. Voltamos agora a submetê-los ao diálogo e à crítica.
Os dois primeiros volumes são dedicados ao direito das sociedades. No primeiro incluímos um conjunto de estudos sobre (i) a  administração das sociedades e a responsabilidade civil dos administradores, (ii) a multiplicação de modelos e submodelos de governo das sociedades anónimas e a difícil compreensão do modelo germânico, (iii) a competência especializada dos juízos de comércio para questões societárias, e (iv)  a nomeação judicial de titulares de órgãos sociais.
O segundo compreende escritos sobre (i) os conflitos de interesses entre sócios das sociedades comerciais, (ii) as muitas questões que se colocam a propósito da eficácia dos acordos parassociais (em Portugal e no Brasil), e (iii) a dita “conversão de créditos em capital” (em especial, créditos de suprimentos).
No terceiro volume reunimos alguns dos textos que fomos publicando sobre direito mobiliário e bancário, cobrindo (i) o papel da informação no direito dos valores mobiliários, (ii) o direito das sociedades cotadas como direito europeu, (iii) a oferta pública de distribuição, (iv) a responsabilidade civil pelo prospeto, (iv) a transposição da Diretiva dos Direitos dos Acionistas II, (v) os conflitos de interesses e benefícios (inducements) dos intermediários financeiros perante a MiFID II, (vi) a aplicação das coordenadas gerais da imputação de conhecimento aos intermediários financeiros, (v) a tensão entre corporate governance e product governance na intermediação financeira, (vi) as regras sobre o governo das instituições de crédito introduzidas pela CRD IV, (vii) os princípios da responsabilidade e da direção global aplicáveis às instituições de crédito por força da CRD IV, e, finalmente, (viii) a “desblindagem” dos estatutos das instituições de crédito nos termos do Decreto-Lei n.º 20/2016, de 20 de abril.

ÍNDICE

Apresentação

| Conflitos de interesses entre accionistas nos negócios celebrados entre a sociedade anónima e o seu accionista controlador
| Os deveres de informação sobre negócios com partes relacionadas e os recentes Decretos- Leis n.os 158/2009 e 185/2009
| A eficácia dos acordos parassociais (incluindo omnilaterais)
| Os acordos de acionistas que regulam a conduta dos administradores das S.A., à luz do direito brasileiro
| Resposta à consulta pública relativa ao projeto de proposta de lei que aprova o Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital
| Alterações aos artigos 87.º e 88.º do Código das Sociedades Comerciais – Conversão de créditos de suprimentos em capital
| A alteração do CSC pelo Decreto- Lei n.º 79/2017, de 30 de junho: Conversão de créditos de suprimentos em capital

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Autor

José Ferreira Gomes

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2001), LL.M. pela Columbia University (Nova Iorque) (2004) e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2014). É Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, lecionando Direito Comercial, na licenciatura e em mestrado, e Direito dos Valores Mobiliários, em pós-graduações. É membro do Governance Lab, do European Corporate Governance Institute, da comissão de redação da Revista de Direito das Sociedades, da comissão executiva do Código das Sociedades Comerciais Anotado (CSC Clássica), e da direção do Gabinete Erasmus e de Relações Internacionais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. É desde novembro de 2014, consultor externo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, no Departamento de Supervisão de Mercados, Emitentes e Informação, com a qual colabora especialmente em questões regulatórias.

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