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Estatuto dos Solicitadores - Legislação e regulamentação complementar

Benjamim Silva Rodrigues

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Detalhes do Produto

Sinopse

O actual modelo formativo dos solicitadores já pouco tem a ver - e cada vez menos se justificará que assim seja - com o anterior modelo baseado no "tirocínio", onde a figura do patrono, com os seus vícios e as suas virtudes, assumia um primacial papel que é hoje exclusiva e legitimamente reservado aos órgãos competentes da Câmara dos Solicitadores. Contrariamente a um entendimento que, erroneamente vem ganhando terreno, a formação dos solicitadores estagiários, em fase inicial, não pode, de modo algum, ser de natureza especializada, matando-lhes, à partida, a "sede de aprendizagem" que naturalmente eles deverão "cultivar" e lhe será exigida ao longo do exercício da solicitadoria. De igual modo, contrariamente ao que alguns paladinos vêm afirmando, será de afastar, em sede de licenciatura, a tentação por um ensino prático-tópico-resolutivo, mediante formulação de hipóteses práticas e ministração de um ensino enfeudado às soluções legislativas em vigor em dada altura. Exige-se mais, muito mais, já que deve dotar-se os futuros solicitadores de uma sã curiosidade intelectual (num mais saber) e duma incansável força investigatória que será sempre chamada a terreno em cada caso da vida que vai desaguar ao escritório do solicitador. Para isso, afigura-se necessário a implementação dos grandes princípios dogmáticos de cada área científica do Direito para que o solicitador "aprenda a nadar intelectualmente" independentemente da "piscina legislativa" na qual, em cada momento, ele é chamado a mergulhar para a resolução dos problemas com que os cidadãos lhe vão "afogando" o seu escritório. Os futuros solicitadores (estagiários) não podem esquecer que a sua "força profissional" lhes advém do cumprimento das regras deontológicas e das demais regras jurídicas que, na sua discricionariedade, são chamados a aplicar aos casos da vida, relativamente aos quais são convocados a prestar auxílio jurídico. A ignorância e a preguiça são os motores essenciais da falta de autoridade e independência. Pugnamos por uma nova geração de solicitadores imbuídos do ideal da realização da protecção mais elevada dos direitos fundamentais dos cidadãos, num Estado de Direito Democrático, assente no princípio da dignidade da pessoa humana e onde se pretende que cada cidadão se autodetermine informativo-comunicacional-e-estéticamente de forma relevante e diferenciada no seu agir diário.

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Autor

Benjamim Silva Rodrigues

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