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Estabilidade das "Peças do Procedimento" nos Leilões de Oferta Pública - Em Especial, Nos Leilões SMRA

Mafalda Carmona

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Detalhes do Produto

Sinopse

Nota introdutória

Se há tema que tem atraído a atenção dos juristas é o da contratação pública, onde hoje já se pode contar com um acervo significativo de contribuições doutrinárias. Nem sempre, porém, a dinâmica concorrencial entre a Administração e os particulares é feita sob a égide da procura pública, sabendo-se que também na oferta pública há lugar a procedimentos concorrenciais, incluindo leilões de oferta pública. Se o que sabemos da contratação pública pode ser transposto para esses procedimentos, ou se estes reclamam uma adaptação dos “quadros mentais” da contratação pública, é a questão subjacente às páginas que seguem, que correspondem à adaptação de um parecer que nos foi solicitado e que houve que elaborar em curto espaço de tempo. Foram omitidos todos os aspetos que pudessem identificar os intervenientes e a situação em causa no parecer.
O meu agradecimento à Consulente, pela autorização para publicação do parecer, à AAFDL, pelo empenho na publicação do presente livro e, naturalmente, ao Duarte, à Madalena e ao Martim, pela paciência ante a ausência.

ÍNDICE

1. O problema
2. Oferta pública e leilões
3. Princípios em colisão: interesse público e livre revisibilidade dos regulamentos vs “estabilidade das peças do procedimento” (em especial)
3.1. Princípios gerais da atividade administrativa e princípios próprios de procedimentos de seleção concorrencial
3.2. Problematização; princípios jurídicos a convocar
3.2. Prossecução do interesse público e princípio da livre modificabilidade dos regulamentos
3.3. Princípio da estabilidade das peças do procedimento (e, a seu propósito, princípios da tutela da confiança e princípios da transparência e da igualdade)
3.3.1. Valia prima facie
3.3.2. A regra de colisão vertida no artigo 64.º, n.º 3, do CCP: modificabilidade até ao termo do prazo da apresentação das propostas
3.3.3. Que tutela da confiança (I)?
4. Da possibilidade de inibição dos incrementos mínimos durante o decurso do leilão
4.1. Sequência
4.2. Aplicação analógica da regra do artigo 64.º, n.º 3, do CCP
4.2.1. Resultados possíveis da aplicação analógica da regra de colisão
4.2.2. “Termo do prazo de apresentação das propostas” no leilão SMRA: entre rondas
4.3. Ponderação geral
4.3.1. Pressupostos da ponderação
4.3.2. Adequação do meio
4.3.3. Necessidade do meio
4.4.4. Ponderação stricto sensu – tutela da confiança (II)
4.4.5. E se não for possível fazer a alteração?
Conclusões

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Autor

Mafalda Carmona

MAFALDA CARMONA Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

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