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Detalhes do Produto

Sinopse

São muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. No que toca à legislação complementar contida nesta obra, o Regime Geral das Infrações Tributárias foi alterado pela Lei nº 36/2023, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade; também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alvo de duas alterações, operadas pela Lei nº 9/2023, de 3 de março, que inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, e pela Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade. Este último diploma alterou ainda a Lei nº 30/2000, de 29 de novembro, que aprovou o Regime Jurídico Aplicável ao Consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas. Note-se, por último, que esta 14ª edição inclui ainda a nova Lei da Saúde Mental e o diploma que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, a Lei nº 22/2023, de 25 de maio.


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Edições Almedina

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