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Código de Processo nos Tribunais Administrativos, volume I

Códigos Anotados

Mário Esteves de Oliveira, Rodrigo Esteves de Oliveira

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Sinopse

Prefácio

1. O desacreditado sistema judiciário e processual administrativo com que vivemos em Portugal até 31 de Dezembro de 2003, mesmo creditando-lhe as benfeitorias de 1984 e 1985, estava "nas últimas", com idade para se «aposentar» e já nem às exigências constitucionais na matéria conseguia responder sofrivelmente. Passámos agora, de chofre — pela pressão generalizada da doutrina, pelas queixas dos juizes e pelo arrojo dos nossos governantes —, ao século XXI do direito de processo nos tribunais administrativos, com a instituição de um sistema de garantias judiciais que nos coloca, pelo menos na perspectiva normativa, no grupo da frente das «nações civilizadas» mais progressivas neste aspecto, seja na Europa ou fora dela.
E claro, porém, que a exploração desta nova «galáxia» processual, feita a partir das «escotilhas» do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e, sobretudo, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, implica, como é da condição humana, demoras e acidentes de percurso: as chaves que se encontraram para tentar abrir os regimes menos acessíveis do Código, as passadas que se foram dando para os conhecer, as soluções por que se optou para ultrapassar os seus escolhos (aqui e ali, porventura, mais intuídas e menos sustentadas), ainda quando nos pareciam soluções menos controversas do que as suas alternativas, arrastavam consigo, quantas vezes, embaraços e perplexidades de que nem sempre nos pudemos desfazer completamente, antes de seguir adiante.
De resto, os Códigos de Processo, mais do que quaisquer outros, só se revelam plenamente, na sua interpretação e na própria valia das respectivas soluções, como laws in action, após anos de aplicação dos seus regimes, não podendo apreender-se toda a sua riqueza e certeza logo in the book.
O tom vagamente pessimista deste prefácio não corresponde no entanto, nem de longe, ao sentimento dos autores, que — tendo deixado já, no 1.° volume e na preparação do 2.º, tanto tempo de trabalho — só podem sentir-se optimistas quanto aos seus frutos, cultivando a esperança de que aqueles que tenham que lidar com estes novos diplomas consigam encontrar aqui algumas das respostas que procuram e, em geral, um solo mais fácil de lavrar, quando se depararem com os meandros teóricos e práticos do direito e do diktat judicial administrativo.
2. Estando o leitor advertido sobre as dificuldades com que nos defrontámos, saiba também que nos desembaraçámos de muitas delas com a especial colaboração do Senhor Dr. Gonçalo Guerra Tavares, bem como dos Senhores Drs. Nuno Monteiro Dente e Alexandre Esteves de Oliveira — e mais esporádica, mas não menos prestimosamente, também do Senhor Dr. Miguel Neiva de Oliveira —, os quais nos ajudaram a descobrir, desbravar, fechar e documentar os caminhos seguidos (e os rejeitados, claro).
A colaboração da Senhora Dra. Maria João Sousa e Faro, juíza ilustríssima dos tribunais judiciais, também marcou indelevelmente estas folhas em relação a algumas aplicações que nelas se fazem de regimes de direito processual civil e proporcionou algumas das certezas jurídicas que aqui vão firmadas de maneira mais escorreita e convincente. À Senhora Dra. Isabel Costa Santos, devemos o facto de o texto desta anotação, morfológica e sintacticamente, estar menos maculado do que o sugeriria o pouco tempo de que se dispôs para os cuidados literários que uma obra assim reclama.
Finaliza-se, dizendo, pai e filho — que repartem entre si o bom e o mau destas folhas —, que nada há de melhor e mais recompensador, pessoalmente, do que trabalharem bem, um pai com o seu filho, e um filho com o seu pai. As naturalíssimas discussões travadas em relação a alguns dos pontos mais «bicudos» do CPTA e do ETAF (ai, aquele seu art. 4.º), que constituíram uma agreste excepção a essa tão estimulante regra e não permitiram que se chegasse a um acordo completo nas mil e uma matérias e questões aqui tratadas, obrigaram a que se dividisse, mais ou menos salomonicamente, sem arreigo continuado ao factor idade, os casos em que ficou a prevalecer o pensamento de um ou do outro.
Lisboa, Outubro de 2004

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Código de Processo nos Tribunais Administrativos

Legislação Preambular e Complementar

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Autor(es)

Mário Esteves de Oliveira

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É Assistente de Direito Administrativo e de Direito Internacional Público na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Docente da disciplina de Instituições Públicas da Vida Económica no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Regente da disciplina de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Docente do curso de Mestrado em Direito Público da Universidade Lusíada e Docente convidado em cursos de Mestrado e Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Políticas na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Integra a sociedade de advogados Vieira de Almeida & Associados em 2006, como sócio da área de Direito Público, área que coordena na firma. É autor de várias obras de Direito Administrativo e de vários artigos em revistas da especialidade publicadas.

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Rodrigo Esteves de Oliveira

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