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Código da Contratação Pública de Cabo Verde

Vieira de Almeida & Associados

Organização: Rodrigo Esteves de Oliveira, Catarina Pinto Correia

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Detalhes do Produto

Sinopse

PREFÁCIO

A Lei nº 88/VIII/2015, de 14 de Abril, que aprova o Código da Contratação Pública, é o resultado final de um intenso processo de análise e revisão dos procedimentos de oferta e procura pública em Cabo Verde, por um lado, e de procura por soluções inovadoras e adequadas ao enquadramento económico e social de Cabo Verde, por outro.

Este diploma procura adequar o regime jurídico Cabo-verdiano aos mais avançados paradigmas e melhores práticas do public procurement e às garantias perante a Administração Pública inerentes a um Estado de Direito. Um sistema coerente destinado a legitimar a escolha feita pela Administração Pública perante a colectividade, um instrumento fundamental de promoção de um ambiente concorrencialmente justo e adequado à formação dos contratos públicos, uma garantia do best value for (public) money, é a tudo isso que se destina o Código da Contratação Pública. Um bom Código é um insubstituível garante da igualdade e justiça na relação entre a Administração e os particulares e na distribuição dos recursos públicos – igualdade e justiça que se manifestam, neste diploma, através de regras e princípios vocacionados para garantir que a atribuição dos contratos públicos (e da remuneração pública a eles associada) premeia, com equidistância e imparcialidade, o mérito das propostas e dos concorrentes. O recém-aprovado Código vem, finalmente, atribuir à contratação pública um tratamento legislativo consentâneo com a sua enorme relevância social e económica, indutor de um mercado mais aberto, mais sólido, mais competitivo e, logo, mais apto a constituir uma base para o crescimento económico de Cabo Verde, sem nunca esquecer as especificidades da realidade local.

Foi grande o avanço do Código nesta matéria, e é grande a expectativa quanto aos seus benefícios. Por nós, a expectativa justifica-se inteiramente. Não apenas pelo que nele se contém, mas sobretudo pelo ambiente em que o Código se vai aplicar. Dos inúmeros contactos que fomos tendo e do trabalho que fomos desenvolvendo com personalidades e autoridades Cabo-verdianas (especialmente o Ministério das Finanças e a ARAP) levamos uma impressão – em boa verdade, é uma certeza – de entusiasmo e forte empenho numa aplicação consistente do Código, que pode, nos seus primeiros passos, suscitar algumas dúvidas, mas que, passado esse momento inicial, passará a constituir uma nova etapa das compras públicas Cabo-verdianas e fazer parte do dia-a-dia da Administração Pública e dos operadores económicos. Essa atitude de entusiasmo, que testemunhámos oficial e informalmente, tanto à distância, como pessoalmente, tranquiliza-nos quanto à utilidade prática do Código e deixa-nos uma marca de profunda satisfação por termos tido a oportunidade de colaborar com as entidades Cabo-verdianas competentes nesta matéria.

Sabemos bem, todos sabem, que a vida não se faz de leis, mas sabe-se também o quanto uma lei bem aplicada e por todos respeitada pode alterar comportamentos e trazer benefícios à colectividade. É essa convicção, cremos, que leva Cabo Verde a aspirar à vanguarda na sua legislação e mobiliza a confiança para tão árduo e constante trabalho. Foi para nós uma honra poder contribuir para esse objectivo.

Uma nota final para expressar o nosso profundo agradecimento à ARAP, na pessoa da Presidente do Conselho de Administração, a Senhora Dra. Carla Sousa, pela estreita colaboração e parceria em que fizemos este trabalho conjunto, mas também pela profunda amizade que assim construímos.

Eurico Pinto Monteiro

Rodrigo Esteves de Oliveira

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Autor(es)

Rodrigo Esteves de Oliveira

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Catarina Pinto Correia

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