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Sinopse

As anotações ao longo do texto são o contributo do autor sobre o tema das autarquias locais, ciente que outros, consagrados especialistas nesta área, não deixarão de contribuir com a sua sapiência e com doutrina apropriada que vá também ao encontro de uma boa prática autárquica.
Contudo, a boa prática não depende apenas do legislador, da doutrina ou da jurisprudência, mas sim de todos os autarcas que gerem as freguesias, os municípios e as entidades intermunicipais. Depende muito da capacidade e da vontade dos autarcas se associarem, para mais facilmente demonstrarem aos órgãos da administração central como é mais fácil a prossecução do interesse público e a proteção dos direitos dos cidadãos. A nível dos municípios já existe uma adesão à ANMP na ordem dos 100%; quanto à ANAFRE, esta só conseguiu a adesão de cerca de 55% dos seus potenciais associados, o que poderá implicar que as freguesias continuem a ser o parente pobre das autarquias locais. Veja-se o que aconteceu com reorganização administrativa territorial autárquica, concebida pelo ministro Miguel Relvas, em que foram eliminadas 1.168 freguesias.

LEI Nº 169/99, de 18/09 e LEI Nº 75/2013, DE 12/09
ANÁLISE, ANOTAÇÕES E REMISSÕES PARA UMA BOA PRÁTICA AUTÁRQUICA

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Autor

António José Rodrigues

CURRICULUM VITÆ

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