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As “Demais Contribuições Financeiras a Favor das Entidades Públicas” e A Jurisprudência do Tribunal Constitucional

Filipe de Vasconcelos Fernandes

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Sinopse

A presente obra, que dá sequência às investigações do seu autor no domínio dos tributos setoriais, procura oferecer uma proposta de teoria geral para as “demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas” objeto de menção no artigo 165.º, n.º1, alínea i) da Constituição da República Portuguesa (CRP), tendo essencialmente por referência a jurisprudência do Tribunal Constitucional
(TC), particularmente relevante neste domínio.
Trata-se, por isso, de uma obra que assume como ponto de partida uma visão depurativa da jurisprudência constitucional em torno dos principais caracteres das “demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas”, albergando os casos em que a ação concretizadora do TC se revela adequada e, bem assim, os casos em que as premissas ou conclusões do referido Tribunal nos pareçam, a este nível, merecedoras de crítica – procurando, como é próprio do espírito universitário, que a sua formulação obedeça a um estilo construtivo e de permanente contributo para a correção de eventuais anomalias interpretativas ou, inclusive, para a necessidade de uma evolução normativa.
Em conformidade, a presente obra socorrer-se-á de uma análise, tão exaustiva quanto possível, da jurisprudência do TC em torno das “demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas”, com o intuito de formular um conjunto de condições normativas para que a qualificação de um dado tributo com contribuição financeira, mormente por parte do referido Tribunal, possa ocorrer com a ponderação e objetividade requerida por uma categoria cada vez mais relevante no sistema fiscal português.

ÍNDICE

NOTA PRÉVIA
SIGLAS E ABREVIATURAS
I: As “demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas” enquanto categoria de tributo
Secção I: As contribuições financeiras na teoria geral do Direito Fiscal
§1. Enquadramento geral
§2. As contribuições financeiras no histórico constitucional
Secção II: As contribuições financeiras e o fenómeno parafiscal
§1. As contribuições financeiras e a sua conexão histórica ao fenómeno da parafiscalidade
§2. A emergência de um Estado Parafiscal e os seus limites
Secção III: As contribuições financeiras e os alicerces da equivalência de grupo
§1. As contribuições financeiras como tributos bilaterais e a parametrização pela equivalência de grupo (“Gruppenäquivalenz”)
§2. Os critérios normativos enunciados pelo BVerfG a propósito das Sonderabgaben e os termos da sua projeção para o universo conceptual das contribuições financeiras
§2.1 A homogeneidade de grupo (“Gruppenhomogenität”)
§2.2 A responsabilidade de grupo (“Gruppenverantwortlichkeit”)
§2.3 A utilidade de grupo (“Gruppennützigkeit”)
§3. A crítica ao défice de escrutínio do TC em torno da utilidade de grupo – em especial, a jurisprudência mais recente em torno da CESE
II: As “demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas” e a sua contraposição face às demais categorias de tributos
Secção I: As contribuições financeiras como “tertium genus”
§1. As “demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas” no quadro atual da divisão tripartida dos tributos
§2. As contribuições financeiras como tributos bilaterais e a sua distinção face às demais categorias de tributos
§3. Ainda sobre a estrutura normativa das contribuições financeiras de acordo com a jurisprudência do TC
Secção II: Impostos e contribuições financeiras
§1. A distinção face aos impostos
§2. A especial contraposição fase aos impostos de receita consignada – breve referência
§3. Síntese conclusiva
Secção III: Taxas e contribuições financeiras
300 §1. A distinção face às taxas
§2. A equivalência económica como problema comum a taxas e contribuições financeiras – em especial, a crítica à posição do TC
§3. A síntese oferecida pelo TC no Acórdão n.º 320/16 quanto à dicotomia imposto- taxa e o seu relevo para a delimitação conceptual das contribuições financeiras
Secção IV: Contribuições especiais e contribuições financeiras
§1. A necessária distinção face às contribuições especiais – do arquétipo dos “tributi speciali” (Itália), passando pelas “Beiträge” (Alemanha) até ao caso português
§1.1 As contribuições de melhoria
§1.2 As contribuições por maiores despesas
§2. As contribuições especiais de terceira geração e a necessidade de uma interpretação conforme à CRP do artigo 4.º, n.º 3, da LGT
III: O princípio da legalidade fiscal nas “demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas” e o papel do Tribunal Constitucional
Secção I: Um regime de legalidade fiscal para as contribuições financeiras
§1. As contribuições financeiras e o princípio da legalidade fiscal
§2. Da ausência de regime geral ao conjunto de teses interpretativas propostas
§2.1 A tese da inconstitucionalidade por omissão e sujeição à reserva de lei
§2.2 A tese da sanação operacional
§2.3 A tese corretiva formulada pelo TC e as suas expressões sequenciais
§2.3.1 Acórdão n.º 365/08 (taxa de regulação e supervisão da ERC)
§2.3.2 Acórdão n.º 613/08 (ainda a taxa de regulação e supervisão da ERC)
§2.3.3 Acórdão n.º 152/2013 (taxa de utilização do espetro radioelétrico)
§2.3.4 Acórdão n.º 80/2014 (penalizações por emissões excedentárias)
Secção II: O Acórdão n.º 539/2015 do TC e a viragem jurisprudencial em torno do regime formal das contribuições financeiras
§1. O Acórdão n.º 539/2015 e os respetivos efeitos para o regime formal das contribuições financeiras
§2. A ausência de submissão à reserva de lei e os seus fundamentos no confronto com a jurisprudência do TC
§2.1 Uma paridade praeter constitutionem face à inexistência de um regime geral das taxas
§2.2 Uma reserva legislativa concorrente ao nível dos regimes (individuais) das contribuições financeiras
§3. Os efeitos interpretativos associados à ausência de um regime geral das contribuições financeiras
Secção III: O cenário atual em torno do regime formal aplicável às contribuições financeiras
§1. A existência de dois tipos de reserva parlamentar no sistema fiscal português
§2. A reserva de lei aplicável a impostos (e contribuições especiais)
§3. A reserva de lei aplicável a taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas
IV: Os regimes fiscais de base extraordinária na jurisprudência do TC e o seu reflexo para o universo das “demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas”
§1. A arquitetura normativa dos tributos extraordinários à luz da jurisprudência do TC
§2. Casos de estudo na jurisprudência do TC e corolários interpretativos para o universo das contribuições “extraordinárias”
§2.1 Acórdão n.º 11/83: o imposto extraordinário sobre rendimentos coletáveis sujeitos a contribuição predial, imposto de capitais e imposto profissional (1981)
§2.2 Acórdão n.º 141/85: o imposto extraordinário sobre lucros realizados em 1982
§2.3 Acórdão n.º 187/2013: a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (“CES”)
§2.4 Acórdão n.º 197/2013: derrama municipal
§2.5 Acórdão n.º 430/2016: derrama estadual
§2.6 Acórdão n.º 41/2017: sobretaxa extraordinária de IRS
§2.7 Acórdãos n.os 285/21, 301/21, 303/21, 436/21, 437/21, 438/21 e 756/2021: o retorno ao caso da CESE
JURISPRUDÊNCIA CITADA
BIBLIOGRAFIA

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Autor

Filipe de Vasconcelos Fernandes

Minor em Matemática pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (2011). Em paralelo, frequentou ainda diversos seminários de Matemática, Estatística e Economia Matemática, no Instituto Superior Técnico (IST) e no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), respetivamente.

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2012).

Pós-Graduação em Regulação Económica pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (IDEFF) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2012).

Pós-Graduação em Direito Fiscal pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (IDEFF) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2014).

Mestrado em Direito Fiscal na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2017), tendo sido aprovado, por louvor e unanimidade, em provas públicas de defesa de Dissertação subordinada ao tema “Constituição e Lucro Real – Contributo ao Direito Fiscal Constitucional Português”.

Doutorando em Direito Fiscal na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, encontrando-se a respetiva investigação subordinada ao tema “Rendimento Líquido e Dedutibilidade de Gastos em IRC”.

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