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Detalhes do Produto
- Editora: Almedina
- Coleção: Monografias
- Categorias:
- Ano: 2001
- ISBN: 9789724014807
- Número de páginas: 114
- Capa: Brochada
Sinopse
O exercício da actividade forense por advogados que são ao mesmo tempo vogais do Conselho Superior de Magistrtura levanta problemas de constitucionalidade - e também de deontologia - quando tais advogados aparecem a pleitar perante juizes, eles próprios dependentes daquele Conselho. Surge então um entrecruzamento de actividades e funções que acaba por se traduzir em entorse objectivo à imparcialidade judicial. De facto, em tais casos, o juiz julga e decide sobre os interesses patrocinados pelo advogado vogal do CSM e este, por sua vez, no âmbito daquele Conselho, tem uma palavra a dizer sobre a carreira e actividade do juiz...
O problema é tratado neste estudo sob o tríplice aspecto da (des)conformidade com a Constituição, da imparcialidade dos juizes e da deontologia dos advogados.
A actualidade e relevância deste tema, assim como a forma equilibrada e objectiva com que é tratado, faz que este estudo ultrapasse em muito o seu carácter inicial de relatório para uso das provas de estágio e acabe por interessar a quantos intervêm na vida judiciária.
Introdução - A função jurisdicional e o princípio da imparcialidade - O Conselho Superior da Magistratura - A imparcialidade judicial ameaçada - A questão da constitucionalidade dos artigos 53.º e 54.º do EOA - Natureza dos preceitos estatuidores de incompatibilidades e impedimentos do estatuto da Ordem dos Advogados - A violação dos deveres deontológicos previstos no capítulo V do EOA
RECENSÃO
Uma dissertação da jurista Susana Maria Maltez critica o exercício da actividade forense por advogados que são simultaneamente vogais do Conselho Superior da Magistratura (CSM). "As relações entre o poder judicial e outros poderes aparece (...) como área problemática na realização do Estado de Direito", escreve a jurista. Orientada pelo professor José Dias Marques, a obra, intitulada "Advogados Vogais do CSM - uma questão de constitucionalidade" e publicada pela «Almedina», analisa uma matéria premente para a deontologia dos advogados e a imparcialidade dos juízes. "O exercício da actividade forense por advogados que são ao mesmo tempo vogais do CSM" exige, na óptica da autora, "célere reparação".
Mandar em quem decide
Constituído por 16 vogais, o CSM é um órgão independente com "funções de gestão dos titulares do poder judicial", com "poderes de nomeação, colocação, transferência e promoção" sobre juízes, sobre os quais tem o poder disciplinar, explica Dias Marques no prefácio. Dos vogais, apenas sete são juízes, sendo os restantes designados pelo Presidente da República (dois) e eleitos pela Assembleia da República (sete), podendo eles ser quaisquer cidadãos, incluindo advogados.
A dissertação analisa a situação de vogais do CSM que, enquanto advogados, "surgem a pleitear perante juízes eles próprios dependentes do CSM". Estão criadas as condições propícias à "violação do princípio constitucional da imparcialidade, na medida em que se configura a hipótese de um advogado intervir num processo como mandatário de uma das partes, detendo simultaneamente poderes de gestão e disciplinares sobre o juiz que decide o pleito", explica.
Com a consciência de que está "generalizado o sentimento da existência de uma crise nos sistemas judiciários e que urge fazer reformas", Susana Faria Maltez considera que devem ser encontradas "vias de solução" para garantir a total independência dos juízes. O conflito entre o exercício da advocacia e o mandato de vogal no CSM é analisado "sob o tríplice aspecto da (des)conformidade com a Constituição, da imparcialidade dos juízes e da deontologia dos advogados".
Mestre em Ciências Jurídico-Comunitárias, Susana Faria Maltez é assistente estagiária da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, colaborando desde 1995 na área da investigação científica com o professor José Dias Marques.
in Jornal de Notícias, 17 de Abril de 2001
Uma dissertação da jurista Susana Maria Maltez, editada em livro pela Almedina, critica o exercício da actividade forense por advogados que são simultaneamente vogais do Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão de gestão e disciplina dos juízes. «As relações entre o poder judicial e outros poderes aparece (...) como área problemática na realização do Estado de direito», escreve a autora de «Advogados Vogais do CSM uma questão de constitucionalidade».
in Diário Económico, 11 de Abril de 2001