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A Nova Configuração do Sector Empresarial do Estado e a Empresarialização dos Serviços Públicos

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Sinopse

Candentes são, hoje, as temáticas referentes ao papel desempenhado pelo Estado enquanto prestador de serviços públicos essenciais.
Com o modelo estadual que a Constituição da República Portuguesa consagra em pano de fundo, procura enquadrar-se a actuação do Estado enquanto prestador de serviços essenciais directamente ligados aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Será que a forma de tornar a prestação de tais actividades mais eficaz, consiste necessariamente na empresarialização das mesmas?
Até onde vai o desiderato constitucional e administrativo de serviço público, dos modos de gestão e prestação do mesmo?
Quais as figuras próprias e adequadas cada vez mais utilizadas pelo Estado e pêlos poderes públicos em geral na prossecução das mais variadas actividades? Nesta obra, correspondente à tese de Mestrado da Autora, encontrará o leitor dissertação sobre algumas das facetas do movimento que agita a nossa sociedade, procurando-se uma resposta sobre se o Estado deve manter-se no seu papel de prestador, em que áreas, e sob que formas jurídicas.

Prefácio

1. A presente obra corresponde a dissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Políticas, elaborada pela Senhora Dr.a Sofia d'Alte e submetida a provas públicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
2. Fui seu orientador, sabendo, de antemão, da complexidade da tarefa, pela dificuldade do tema, pela carreira da orientanda e pela sua visão da matéria a investigar.
3. O tema é difícil, por cruzar as áreas do Direito Público e do Direito Privado, por concitar abordagens e juízos muito díspares, por carregar um peso valorativo - económico, social, político e cultural -ligado às transformações sofridas pela sociedade e o Direito portugueses na últimas três décadas.
4. A orientanda é uma cultora do Direito Privado, docente em disciplinas de Direito Civil, mas que quis, para efeitos de mestrado, orientar-se para o Direito Público, realidade mais longínqua das suas preocupações científicas e pedagógicas quotidianas.
5. A sua visão da matéria foge a cânones de boa parte da doutrina juspublicística dominante e, ao mesmo tempo, nem sempre acompanha percursos dos jusprivatistas dedicados ao Direito da Economia.
6. Neste contexto, em que as escolhas da orientanda são sempre soberanas, a orientação é sobretudo um diálogo de conselho, de aviso, de chamada de atenção, de estímulo e de prevenção. Mais ainda do que se se tratasse de acompanhar alguém há muito afeiçoado a mesmos domínios, colaborador nas mesmas tarefas docentes, debruçado sobre tema longamente discutido num percurso comum.
7. Por tudo isto tem inequívoco mérito a justificar sublinhado a obra final.
É polémica, suscita objecções, divide juízos - certamente. De matéria e de forma. O que só milita em seu favor.
Mas representa um exercício de compatibilização de saberes, experiências, elaborações distintas, com todas as limitações e também todas as enormes virtualidades dos trabalhos de charneira.
O júri, ao atribuir-lhe a classificação de dezoito valores, quis, muito possivelmente, premiar o arrojo da tentativa. Consciente, embora, de que se trata de ensaio problemático noutros reptos, como, por exemplo, o do doutoramento.
Não se limitou a certificar a proficiência das provas públicas. Juntou-lhe, com toda a probabilidade, o aplauso pelo risco corrido na confluência de perspectivas, e na coragem de afirmar uma visão própria em tema tão difícil e controverso.
8. Em suma, foi um desafio diferente esta orientação de uma privatista, vinda até ao seio da família juspublicística, para, logo, dela partir, em regresso à sua casa de origem.
Desafio diferente e interessante. Assim ele proporcione à nova Mestra lições bastantes para a carreira académica que legitimamente almeja, nos muitos anos que tem pela frente para palmilhar.

Marcelo Rebelo de Sousa
Cascais, Janeiro de 2007

Índice

I. Evolução das Funções e Fins do Estado: a Encruzilhada
II. O Estado, os Serviços Públicos, e o Direito Comunitário
III. Actividades Materialmente Administrativas e Liberdade de Escolha das Formas Jurídicas Aplicáveis
IV. A Nova Configuração do Sector Empresarial do Estado

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