Partilhar

A Atuação Concertada como Fundamento de Imputação De Direitos de Voto no Mercado

Daniela Farto Baptista

Sujeito a confirmação por parte da editora



Desconto: 10%
31,50 € 35,00 €
Wishlist Icon

Poderá gostar

Detalhes do Produto

Sinopse

Ocorridos mais de quinze anos sobre a publicação do Código dos Valores Mobiliários, o artigo 20.º, n.º 1, continua a suscitar inúmeras dúvidas de interpretação, de delimitação e de aplicação e são recorrentes os casos em que os sujeitos de mercado se interrogam se determinado acordo, determinada operação financeira ou determinado negócio será, ou não, subsumível a alguma das suas alíneas e, enquanto tal, será, ou não, causa bastante para a imputação dos direitos de voto envolvidos, com todas as consequências que podem decorrer dessa eventual imputação, como a imposição de um dever de lançamento de oferta pública de aquisição.

A presente obra tem justamente por objeto a análise de um dos critérios de imputação previstos no elenco do referido artigo 20.º, n.º 1, do CVM, e procura averiguar se, de facto, a concertação porventura existente entre os participantes, diretos e indiretos, de uma sociedade aberta apenas serve de fundamento à imputação que resulta da alínea h), do n.º 1 do artigo 20.º do CVM e nada tem que ver com os restantes critérios consagrados nas als. a) a g) do mesmo preceito, ou se, pelo contrário, a ideia de cooperação de esforços e de coordenação de comportamentos com vista a um determinado fim que a caracteriza está implícita e serve de fundamento a todos os critérios de imputação previstos pelo artigo 20.º, n.º 1 do CVM .

De modo a alcançar este objetivo, centra-se no próprio conceito de atuação concertada. Um conceito que ainda não tinha sido estudado pela doutrina portuguesa, que repousa na intenção ou vontade que os concertantes partilham de cooperar e de coordenar comportamentos em prol do exercício concertado de alguma forma de influência sobre determinada sociedade e que é utilizado pelo direito dos valores mobiliários para identificar o «grupo» de pessoas que, em cada momento, detém uma participação qualificada, bem como as relações de proximidade mais ou menos ocultas que as unem e que justificam a agregação dos seus votos no mesmo «bloco controlador». Acima de tudo, e será essa a sua conclusão, um conceito que serve de fundamento a todas as situações de imputação e que permite a conciliação de todos os critérios do artigo 20.º, n.º 1 do CVM.

Ler mais

Autor

Daniela Farto Baptista

Doutora em Direito pela Faculdade de Direito - Escola do Porto da Universidade Católica Portuguesa, onde é Professora Associada. Coordena e leciona, entre outras, as disciplinas de Direito dos Valores Mobiliários e do Mercado de Capitais e Direito Bancário (no âmbito do Mestrado em Direito, na Área do Direito da Empresa e dos Negócios, e do Mestrado em Direito e Gestão). É coordenadora científica e docente da Pós-Graduação em Direito dos Valores Mobiliários e Direito Bancário e investigadora do Católica Research Centre for the Future of the Law (CEID). Docente de vários Cursos, Seminários, Workshops, Pós-Graduações e autora de diversas publicações nas suas principais áreas de investigação: Direito Comercial, Direito das Sociedades Comerciais, Direito dos Valores Mobiliários e Direito Bancário.

Ler mais