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Sinopse

Em 5 de Junho de 2018, foi publicada a Lei n.º 23/2018, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva 2014/104/EU, relativa às ações de indemnização por infração do direito da concorrência. Em causa está um regime híbrido em que, simultaneamente, se persegue a tutela de um interesse geral e de interesses individuais homogéneos. Para além da ponderação dos critérios de que decorre a legitimidade processual, da vinculatividade das decisões das autoridades de concorrência, da fixação e ulterior distribuição das indemnizações, trabalha-se, ainda, o financiamento das acções por terceiro, instituto axial à tutela dos interesses em jogo. As propostas que se formulam serão, em breve, postas à prova. Perante um crescimento exponencial do número de acções destinadas à tutela dos consumidores pode intuir-se que poucas áreas ocuparão tão intensamente os juristas como a da tutela colectiva.

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Autor(es)

Paula Costa e Silva

Investigadora Principal do Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, coordenando uma linha de investigação sobre Fundamentos do Direito Privado, na qual estão abrangidos vários projetos de investigação nas áreas do Direito Civil, Comercial, Processo Civil, História do Direito Português, Metodologia e Filosofia do Direito.

Presidente do Conselho Directivo do Instituto dos Valores Mobiliários.

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Nuno Tiago Trigo dos Reis

Assistente e doutorando da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Investigador do Centro de Investigação de Direito Privado.

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