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O Seguro de Responsabilidade Civil dos Administradores - Entre a exposição ao risco e a delimitação da cobertura

Teses de Doutoramento

Maria Elisabete Ramos

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Sinopse

Nota Prévia

Este texto corresponde à minha dissertação de Doutoramento em Ciências Jurídico-Empresariais, apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em Agosto de 2009. As provas públicas tiveram lugar em Marco de 2010, perante o Júri constituído pelos Senhores Doutores António Santos Justo (Presidente), Pedro Romano Martinez, Pedro Pais de Vasconcelos, Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Filipe Cassiano dos Santos e João Paulo Remédio Marques.
O projecto de investigação dedicado ao D&O Insurance beneficiou, desde a primeira hora, da efectiva orientação do Senhor Doutor Jorge Manuel Cominho de Abreu. No desenvolvimento da dissertação encontrei no Senhor Doutor Coutinho de Abreu uma invulgar e generosa disponibilidade para o debate abrangente e franco, para a sugestão pertinente de pistas de investigação e, não menos importante, para a apreciação crítica de resultados entretanto obtidos. Expresso aqui o meu sentido agradecimento.
O estudo do D&O Insurance em Portugal cativa e desafia. Trata-se de uma realidade nova e escassamente analisada. Havia que traçar a biografia deste seguro, identificar as suas origens e os rumos da sua difusão global. Conhecer o D&O Insurance implica situá-lo no seu habitat norte-americano. Criado nos anos 30 pelo Lloyds londrino, na sequência do crash bolsista de 1929, aquele seguro respondeu à acrescida necessidade de protecção dos administradores norte-americanos. Ainda que apresente uma linhagem europeia, é na experiência norte-americana que o D&O Insurance encontra o caldo de cultura propício ao desenvolvimento e consolidação.
Havia, também, que integrar na investigação o contributo da praxis seguradora. Aos Senhores Drs. Duarte Carneiro, Nuno Antunes e Eduardo Pavelek Zamora agradeço as informações preciosas a esse propósito disponibilizadas.
Parece ser legítimo sustentar que o D&O Insurance apresenta uma estabilizada tipicidade social que se manifesta, entre outros aspectos, nas coberturas Side A e Side B. A Side A protege os directors e officers de despesas em que incorram com o litígio, de indemnizações em que sejam condenados ou de transacções que convencionem celebrar. Já a Side B garante os desembolsos feitos pela sociedade ao cobrir aqueles custos dos seus directors e officers. Em Portugal, esta dualização de coberturas é replicada em algumas condições gerais do seguro de responsabilidade civil dos administradores, sob as designações Garantia A e Garantia B. A Garantia A cobre directamente os administradores pelos riscos de responsabilidade civil e a Garantia B ou Cobertura B garante o «Reembolso da Companhia».
A investigação não podia deixar de reflectir sobre o carácter internacional do D&O Insurance e suas implicações. Contratado por sociedades e seguradores que operam transnacionalmente, o D&O Insurance não beneficia ainda de uma lei cross borde e sobre o contrato de seguro. O mercado interno dos seguros ainda não está concluído. Como se sabe, soçobrou a proposta de harmonização comunitária do contrato de seguro. Cidadãos e empresas «euro-móveis» confrontam-se com uma regulação não harmonizada do contrato de seguro.
A não harmonização da legislações sobre o contrato de seguro suscitou uma nova abordagem: refiro-me ao Projecto tendente a elaborar os Princípios do Direito Europeu do Contrato de Seguro. Assumem-se estes como um instrumento de natureza opcional, constituindo-se como uma alternativa (não como substituto) aos direitos nacionais relativos ao contrato de seguro. O que lhes vale o nome de 28.º regime ou 28.º lei do contrato de seguro. Para os administradores que correm riscos internacionais de responsabilidade civil, a possibilidade de se valerem de uma regulação do contrato de seguro válida e eficaz em todo o espaço do mercado interno constituiria uma significativa vantagem.
É hora de concluir. Termino com uma Homenagem, um Agradecimento e uma Dedicatória.
Presto homenagem a todos os meus Professores e, em particular, aos Professores de quem tive o privilégio de ser aluna na Faculdade de Direito de Coimbra.
À Manuela Leandro agradeço a atenção, o carinho e a incondicional disponibilidade com que sempre acompanhou os meus filhos e, mais proximamente, a competência e o rigor que pôs na revisão do texto final.
À Leonor, ao Diogo e ao Alexandre - que, de modo constante e generoso, me proporcionaram ternura e tempo - dedico este trabalho.

Índice

Introdução

O Seguro de responsabilidade civil dos administradores como problema

1 - Seguro e responsabilidade em concorrência pela reparação dos danos
2 - Administração de sociedades, responsabilidade civil e seguro: delimitação do objecto de estudo

Capítulo I - A administração de sociedades e a exposição aos riscos de responsabilidade

Capítulo II - A protecção oferecida pelo D&O Insurance Narrativas em torno da biografia internacional deste seguro e da sua intromissão na experiência portuguesa

Capítulo III - A selecção dos riscos cobertos pela apólice do seguro de responsabilidade civil dos administradores - diálogo entre as normas legais e a autonomia privada

Síntese das linhas de força que atravessam a investigação
Bibliografia

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Autor

Maria Elisabete Ramos

Licenciada em Direito, Mestre e Doutora em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Agregação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Professora Auxiliar com Agregação na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Investigadora do CeBER – Centre for Business and Economics Research. Vice-Presidente da AIDA.

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