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Sinopse

O presente estudo tem como escopo contribuir para uma necessária clarificação dogmática versante sobre a natureza e o regime jurídico dos legalmente designados «preços», enquanto receitas públicas municipais previstas e reguladas, em particular, pelo disposto no artigo 16º da Lei das Finanças Locais (Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro). Impôs-se estabelecer, antes de tudo, um cotejo (aproximativo) com a figura e regime das taxas dos Municípios, designadas pela Doutrina como taxas stricto sensu, as quais, em conjunto com os «preços», integram as taxas municipais lato sensu. Por outra via, entendemos por oportuno conferir a merecida relevância ao estabelecimento legal das competências dos órgãos municipais para a fixação de tais «preços» e dos respectivos «pressupostos», bem como, de um modo especial, à eventual definição normativa de um regime de isenções. Finalmente, não descuramos a pertinência da execução fiscal como o meio processual legítimo e adequado, posto ao alcance dos órgãos municipais, a fim de efectivarem a cobrança coerciva desta receita tributária.

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Autor

António Malheiro de Magalhães

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