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Legislação de Informática Jurídica

Edgar Alexandre M. Valente

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Sinopse

A informática jurídica, considerada enquanto conjunto cada vez mais amplo de atos jurídicos suscetíveis de serem praticados recorrendo, designadamente, às diversas plataformas online atualmente disponíveis, tem assumido ao longo dos últimos anos, um papel de importância crescente no dia-a-dia de advogados, solicitadores, agentes de execução, notários e outros profissionais de direito no exercício das suas funções.
Ao reunir e agrupar os diplomas mais relevantes no âmbito desta temática, a presente compilação visa ser um instrumento útil e necessário para todos estes profissionais, principalmente os advogados, destinando-se ainda a estudantes e demais interessados nas temáticas em apreço.
Destina-se ainda e em especial, aos advogados-estagiários que se deparam pela primeira vez com a Informática Jurídica no âmbito da fase inicial do estágio da Ordem dos Advogados e que, pese embora não tendo ainda a necessária experiência prática, essencial para o conhecimento efetivo das diferentes aplicações e plataformas informáticas existentes, bem como das diversas funcionalidades a elas inerentes, têm desde logo de possuir um conhecimento abrangente quanto ao respetivo enquadramento legal.
A organização dos textos legais e respetivos diplomas complementares obedece assim a uma divisão lógica em cinco módulos distintos, ainda que com imbricações diretas e indiretas entre si.
São eles, pela ordem adotada: o Sistema Informático dos Tribunais Judiciais (CITIUS); o Sistema Informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF); os Atos Notariais Online; os Registos Online, subdivididos nas diferentes modalidades de registos: Registo Predial Online, Registo Comercial Online e Registo Automóvel Online; e os Documentos Eletrónicos e Assinatura Digital.
Foram igualmente tidas em consideração as recentes alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro, bem como as alterações resultantes da Portaria n.º 358/2015, de 14 de Outubro, a diversos diplomas, que, em virtude da regulação dos fluxos financeiros nos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), implicou a definição de novas regras de repartição de receita emolumentar entre o IRN, I. P., e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.), revendo pois todo o sistema vigente.

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Autor

Edgar Alexandre M. Valente

Advogado em prática individual com escritório em Lisboa e Coimbra.

Licenciado e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo defendido tese no âmbito do Direito do Arrendamento e Despejo.

Principais áreas de investigação: Processo Civil e Direito Civil, com especial incidência na área do Arrendamento e Despejo.


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