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Fundamentos da Modificação dos Contratos Administrativos em Tempos de Crise: O Dever de Indemnizar

Miguel Bettencourt da Camara

Sujeito a confirmação por parte da editora



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Sinopse

Este trabalho cruza o fundamento e o regime do dever de indemnizar com a vontade de modificar o contrato administrativo para melhor prossecução do interesse público ou, numa outra perspectiva, a modificação como resultado da necessidade de repor o normal equilíbrio do contrato posto em causa por uma anterior e radical alteração das circunstâncias.
Abordam-se os fundamentos subjacentes ao poder de modificação dos contratos administrativos no contexto da crise económica e financeira, bem como a sua relação com o dever de indemnizar. E, neste contexto, problematizam-se as vias modificativas mais vantajosas e adequadas para a prossecução do interesse público.
Assim, questiona-se em que medida a equidade se afigura como a solução mais adequada e favorável para o interesse público, importando, sobretudo, saber se estão reunidos os pressupostos da alteração das circunstâncias, na hipótese de se verificar uma grave crise económico-financeira.
Trata-se de um tema clássico, embora filtrado, em tempos de crise, pela análise dos fundamentos do poder de modificação contratual e seus efeitos no dever de indemnizar.

ÍNDICE

1. O estado de emergência económico-financeiro e o dever de indemnizar em consequência de modificação contratual
1.1. Breve enquadramento
1.2. Delimitação do objecto
2. Breves considerações sobre o poder de modificação contratual e o princípio da alteração fundamental das circunstâncias (art. 437.º do cc)
2.1. Uma abordagem com alusão a um tipo contratual duradouro
2.2. Brevíssima referência aos limites previstos no art. 313.º
2.3. A alteração fundamental das circunstâncias – brevíssima referência ao art. 437.º do cc e ao princípio geral da cláusula rebus sic stantibus
2.4. Nótula sobre algumas figuras afins
2.4.1. O erro sobre as circunstâncias que constituíram a base do negócio
2.4.2. Caso fortuito ou de força maior
2.4.3. “Trabalhos a mais” nas empreitadas de obras públicas
3. A relevância dos fundamentos do poder de modificação no quantum do dever de indemnizar
3.1. Poder de modificação com fundamento na alteração das circunstâncias
3.2. A equidade enquanto critério de determinação do quantum compensatório
3.3. Poder de modificação com fundamento em razões de interesse público
4. Balanço final sobre a opção de compensar ou indemnizar em sede de modificação contratual, em tempo de crise
4.1. Breves considerações sobre as causas do crescente número de acções indemnizatórias intentadas contra o estado
4.2. A diminuição do quantum indemnizatório com fundamento no interesse público
4.2.1. A insuficiência da solução da reposição do equilíbrio financeiro do contrato em tempo de grave crise económica e financeira
4.2.2. A diminuição do quantum indemnizatório enquanto razão de estado
4.3. Redução do quantum compensatório com fundamento na equidade: uma efectiva distribuição do risco contratual
5. Conclusões

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Autor

Miguel Bettencourt da Camara

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