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Desvinculação Programada do Contrato

Ana Perestrelo de Oliveira


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Sinopse

A saída do contrato é frequentemente foco de tensão e conflitos entre as partes. Um dos mais relevantes ensinamentos trazidos pelas crises contratuais é o da relevância da antecipação, no próprio contrato, das condições em que é legítimo aos contratantes desvincularem-se unilateralmente ou reclamarem a renegociação das condições negociais. Sem prejuízo das disputas em torno da melhor interpretação do contrato ou do preenchimento de lacunas, a programação negocial da saída assegura previsibilidade às relações, mitiga intervenções judiciais heterónomas e cria condições para a atribuição do risco à parte que está em melhores condições para o assumir. Analisamos, neste contexto, os limites da liberdade de negociação de estratégias de saída do contrato e concluímos que o sistema apresenta especiais condições para a abertura à autonomia privada, sob o controlo do instituto do abuso do direito, e que só em situações estritamente excecionais se justifica um controlo de validade ex ante do clausulado negocial.

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Autor

Ana Perestrelo de Oliveira

Doutora em Direito e Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDL), desde 2011, na área de ciências jurídicas (especialidade de direito comercial), com a tese "Grupos de sociedades e deveres de lealdade. Por um critério unitário de solução do conflito do grupo". Licenciatura em Direito, em 2005, na mesma Faculdade, onde tem, desde então, lecionado Direito Comercial, Direito das Sociedades, Direito dos Valores Mobiliários e Teoria Geral do Direito Civil, nos cursos de licenciatura e de mestrado. Advogada e jurisconsulta, sócia da Eduardo Paz Ferreira & Associados. Investigadora do Centro de Investigação de Direito Privado (FDL). 

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