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Da Responsabilidade Pré-Contratual por Violação dos Deveres de Informação

Monografias

Eva Sónia Moreira da Silva

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Detalhes do Produto

Sinopse

No âmbito das negociações para a conclusão de um contrato, as partes podem encontrar-se obrigadas a prestar informações, ainda que isso prejudique os seus interesses. A tanto podem ser obrigadas pelo princípio da boa fé, consagrado na fase pré-contratual pelo art. 227°. Em que circunstâncias assim é? Este trabalho, por um lado, estuda os pressupostos que fazem nascer esta obrigação pré-contratual de informação enquanto, por outro, levanta algumas questões relativamente ao seu regime. O estudo inclui ainda a menção a deveres pré-contratuais de informação consagrados em legislação especial, no direito comunitário e em projectos de unificação do direito privado europeu, bem como uma breve análise económica do dever pré-contratual de informação.

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Autor

Eva Sónia Moreira da Silva

Professora auxiliar da Escola de Direito da Universidade do Minho e Diretora da Licenciatura em Direito na Universidade do Minho.

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