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Deliberações do Conselho de Administração e a Sua Impugnação À Luz da Lei das Sociedades Comerciais Angolana

Victorina Cuanga

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Sinopse

Resumo

O presente trabalho tem em vista tratar do problema da impugnação das deliberações do conselho de administração nas Sociedades Anónimas angolanas. A Lei das Sociedades Comerciais angolana (doravante “LSC”) foi diretamente inspirada pelo Código das Sociedades Comerciais Português, sendo as suas disposições, na sua grande maioria, semelhantes ou mesmo transcrições daquele Código. Tal como nos restantes ordenamentos jurídicos, o conselho de administração das sociedades anónimas apresenta, hoje, um grande papel cabendo a este órgão decidir sobre todas as matérias de gestão da sociedade. Contudo, este poder de decidir sobre os aspetos de gestão da sociedade – através de deliberações do órgão – não se apresenta como um poder totalmente discricionário, tendo de seguir regras legais ou estatutárias quando seja caso disso. Estando vinculados a certas regras de procedimento e de conteúdo, por vezes existirão casos em que este órgão toma deliberações que violem as disposições legais ou estatutárias.
Nestes casos, cumpre saber: existirá alguma forma de fazer com que as deliberações do conselho de administração e os seus atos não produzam efeitos? A LSC vem estabelecer nos seus artigos 429.º, 430.º e 431.º o regime sobre as deliberações do conselho de administração, o procedimento a seguir para as suas reuniões e deliberações, bem como os mecanismos de impugnação das deliberações que sejam consideradas nulas ou anuláveis. Desta forma, a lei estabelece como regra geral a anulabilidade das deliberações, prevendo casos específicos de declaração de nulidade destas deliberações.
Com este trabalho veremos se estas deliberações declaradas nulas ou anuláveis podem ser diretamente alvo de apreciação pelos tribunais ou se tal possibilidade de recurso está dependente do esgotamento de todos os mecanismos internos da sociedade, só depois podendo haver recurso para estes. A doutrina portuguesa tem-se debruçado muito sobre este ponto: a recorribilidade indireta ou direta para os tribunais. A doutrina e jurisprudência portuguesas encontram-se profundamente divididas quanto à solução a dar nestes casos.

Palavras-chave: Deliberações do conselho de administração; deliberações inválidas; impugnabilidade intra-societária; recorribilidade direta; recorribilidade indireta.

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Autor

Victorina Cuanga

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