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Sinopse

Como Processar o Estado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e nos tribunais nacionais por violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem

A Convenção Europeia dos Direitos do Homem está pouco divulgada em Portugal, o mesmo acontecendo aos seus Protocolos adicionais. Não é estudada nas Faculdades de Direito, não é invocada pelos advogados nos tribunais senão muito raramente, e quase sempre de forma conclusiva, não é aplicada e é ignorada pelos juízes quando é invocada nos articulados e nas alegações das partes, mesmo quando estas invocam a respectiva aplicabilidade para os efeitos do artigo 35º da Convenção. A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem é, genericamente, desconhecida ou ignorada. Por fim, pouco ou nada é publicado sobre o tema.
Outros confundem o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem com o Tribunal de Justiça da União Europeia. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem foi criado no âmbito do Conselho da Europa, uma organização inter -governamental de cooperação, fundada em Londres, em 5 de Maio de 1949, com sede em Estrasburgo, local onde o Tribunal tem a sua sede. Há ainda quem confunda a organização inter-governamental Conselho da Europa com uma instituição da Comunidade Europeia ou União Europeia que se chama Conselho da União Europeia, também conhecido por Conselho Europeu. O Tribunal de Justiça da União Europeia tem a sua sede no Luxemburgo e, obviamente, as competências são bem diferentes.

Índice

Introdução

Primeira Parte - Sobre a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
I - Brevíssima história e evolução da Convenção para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades fundamentais (A Convenção Europeia dos Direitos do Homem)
II - Especificidade da Convenção e garantia do seu cumprimento
III - Sinopse das assinaturas e ratificações da Convenção até 30/07/2005
IV - Nota de esclarecimento destinada às pessoas que pretendam queixar-se ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
V - Formulário de queixa
VI - Nota explicativa destinada aos indivíduos que preencham o formulário oficial de queixa apresentada nos termos do art. 34° da Convenção
VII - Breve referência ao processo no Tribunal Europeu
VIII - O futuro Protocolo nº 14
IX - A Convenção Europeia dos Direitos do Homem
X - Protocolo nº 1 adicional à Convenção de protecção dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais
XI - Protocolo nº 4 em que se reconhecem certos direitos e liberdades além dos que já figuram na Convenção e no Protocolo adicional à Convenção
XII - Protocolo nº 6 à Convenção para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais relativo à abolição da pena de morte
XIII - Protocolo nº 7 à Convenção para a protecção dos Direitos e das Liberdades Fundamentais
XIV - Protocolo nº 12 à Convenção para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades
XV - Protocolo nº 13 relativa à Convenção para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades fundamentais relativo à abolição da pena de morte em quaisquer circunstâncias
XVI - O Regulamento Processual do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

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Autor

Jorge de Jesus Ferreira Alves

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