
Poderá gostar
Detalhes do Produto
- Editora: Almedina
- Coleção: Códigos de Bolso
- Categorias:
- Ano: 2025
- ISBN: 9789894024835
- Número de páginas: 910
- Edição: 28ª Edição
- Capa: Brochada
Sinopse
São múltiplas e relevantes as alterações sofridas pelos diplomas constantes desta obra desde a sua última edição. Começando pelo Código Civil, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, alterando também o regime jurídico da reabilitação urbana, e pelo Decreto-Lei n.º 48/2024, de 25 de julho, que limitou as situações em que o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca. Dentro da legislação complementar, as medidas no âmbito da habitação publicadas na Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, sofreram as alterações trazidas pelo Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que procedeu à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica, e pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que alterou o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local e revogou medidas no âmbito da habitação. Também o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, sofreu modificações, neste caso trazidas pela publicação do Decreto-Lei n.º 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas. Alguns diplomas da edição anterior foram mesmo substituídos – é o caso da Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro, que regulamentava vários aspetos do Procedimento Especial de Despejo, e que foi revogada pela Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio. O mesmo aconteceu com o Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, relativo ao subsídio de renda em contratos anteriores a 1990, e que foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei n.º 132/2023, de 27 de dezembro, que trouxe novas regras nesta matéria.