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em Cartão Almedina
Detalhes do Produto
- Editora: Almedina
- Coleção: Textos da Lei
- Categorias:
- Ano: 2003
- ISBN: 9789724020181
- Número de páginas: 194
- Edição: Revisto e Actualizado
- Capa: Brochada
Sinopse
O Regulamento Geral das Capitanias que teve a sua publicação no Estado Novo, tem sofrido ao longo dos anos, diversas alterações devido às convulsões políticas e sociais que tem ocorrido.
Desde há muito, pairava no nosso espírito, a necessidade de adaptá-lo à legislação actual por ser de suma importância para todos aqueles que lidam com as matérias em causa.
Desta forma, e, imbuídos desse espírito, expurgámos de todo o seu articulado a referência ao Estado Novo e introduzimos as designações das entidades criadas pelo XIV e XV Governo Constitucional, nomeadamente a Autoridade Marítima Nacional, Direcção-Geral da Autoridade Marítima, Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos e a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.
Esta foi a obra possível, esperamos que sirva a todos aqueles que a consultem.
Assim, ficamos na expectativa de ter contribuído para uma melhor compreensão daquele diploma fundamental das actividades marítimas civis.
Agradecimento ao Senhor Piteira Romão, escrivão da Capitania do Porto de Leixões, pela colaboração prestada.
Leixões, Abril de 2003
Os Autores,
ARMANDO FRANCISCO CASTRO CUNHA BARROS
Chefe da Polícia Marítima
NUNO JOAQUIM PIRES VARANDA
Agente da Polícia Marítima
CAPÍTULO I - Repartições Marítimas
CAPÍTULO II - Classificação das embarcações nacionais
CAPÍTULO III - Aquisição, construção ou modificação de embarcações
CAPÍTULO IV - Arqueação das embarcações
CAPÍTULO V - Registo de embarcações
CAPÍTULO VI - Identificação das embarcações
CAPÍTULO VII - Bandeira e papéis de bord
CAPÍTULO VIII - Segurança das embarcações e da navegação
CAPÍTULO IX - Ancoradouros, amarrações e atracações
CAPÍTULO X - Objectos achados no mar
CAPÍTULO XI - Regras processuais
CAPÍTULO XIII - Disposições especiais sobre actividades de embarcações
CAPÍTULO XIV - Emolumentos e taxas; receitas e despesas
CAPÍTULO XV - Disposições diversas, finais e transitórias
ANEXO - QUADRO N.° 1 (Observações ao quadro n.º 1)
ANEXO - QUADRO N.º 2
DIPLOMAS COMPLEMENTARES
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