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em Cartão Almedina
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Detalhes do Produto
- Editora: Almedina
- Coleção: Monografias
- Categorias:
- Ano: 2002
- ISBN: 9789724017020
- Número de páginas: 251
- Edição: 2ª Edição - Revista e Actualizada
- Capa: Brochada
Sinopse
O regime da propriedade horizontal surge regulamentado pela primeira vez, entre nós, com a publicação do Dec. Lei n.º 40.333, de 14 de Outubro de 1955, dando cumprimento ao preceituado no artigo 30.º da Lei n.° 2.030, de 22 de Junho de 1948, que determinava ao Governo que procedesse à "revisão e regulamentação do artigo 2335.° do Código Civil, estabelecendo o regime da propriedade por andares ou propriedade horizontal".
Não sendo o instituto da propriedade horizontal um fenómeno recente, havendo dele manifestações nas Ordenações Filipinas, o incremento da propriedade por andares que, desde a revolução industrial e um pouco por todo o lado foi conquistando os centros urbanos, tornou imperiosa a publicação de um conjunto de regras definidoras desse regime.
A esse incremento, entre outras causas, não esteve e ainda continua a não estar alheia a atracção exercida pelas cidades sobre os habitantes dos meios rurais, que tendem progressivamente à desertificação.
A concentração populacional decorrente desse movimento migratório para as cidades - imparável se planos de reordenamento dos territórios, que o contrariem, não forem postos em prática - conduziu a uma gradual substituição dos seus edifícios individuais por edifícios por andares, em consequência conjugada da redução das áreas edificáveis com a satisfação da necessidade de habitação dos seus novos habitantes, cujas poupanças se revelavam frequentemente impeditivas de acesso pêlos seus custos à propriedade de edifícios individuais.
O surgimento e o avolumar de conflitos de interesses resultantes da dupla condição de proprietários de uma fracção e a de comproprietários de um edifício onde existem outras fracções pertencentes a proprietários diversos, cedo tornou ineficaz, para a sua sanação, a aplicação pura e simples do regime da propriedade e da comunhão. Importava o estabelecimento de bases de uma convivência normal e pacífica entre os proprietários de cada uma das fracções autónomas, disciplinando as suas relações, no fundo definindo os seus direitos e os seus deveres.
É disso de que se ocupa o regime da propriedade horizontal.
E sobre isso que passaram a figurar pela primeira vez no Código Civil - no dia 7 de Junho de 1967 - os artigos 1414.º a 1438.°, com alterações e aditamentos posteriormente introduzidos pelo Dec. Lei n.° 267/94, de 25 de Outubro, que vamos passar a anotar.
Propriedade Horizontal no Código Civil Dec. Lei n.º 268/94, de 25 de Outubro; Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal Dec. Lei n.º 269/94, de 25 de Outubro; Cria as contas poupança-condomínio Dec. Lei n.º 106/96, de 31 de Julho; Estabelece o regime especial de comparticipação e financiamento na recuperação de prédios urbanos em regime de propriedade horizontal (RECRIPH) Ler mais