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O Risco nos Contratos de Alienação - Contributo para o Estudo do Direito Privado Português

Monografias

Nuno Aureliano

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Sinopse

O presente estudo tem como objecto a análise da distribuição do risco nos contratos de alienação.
Considerado como um dos problemas mais obscuros do Direito privado, a distribuição do risco no domínio contratual pressupõe, ab initio, a superação de dificuldades de definição conceptual, bem como a sua inserção no âmbito da transmissão de direitos reais. A estas segue-se a ponderação da normatividade histórica e comparada associada à figura, passando-se, depois, à abordagem do ordenamento jurídico vigente, nas suas diversas concretizações. Em causa estão, nomeadamente, os contratos de compra e venda, troca, doação, mútuo, sociedade, empreitada e consignação, sem prejuízo, ainda, da análise da distribuição do risco em alguns contratos com efeitos meramente obrigacionais, nas situações de invalidade e resolução contratual, e no evento da sua estipulação pelas partes. Da equação de todos os elementos compulsados resulta uma conclusão porventura imprevista: a ultrapassagem do brocardo res perit domino.

ÍNDICE

Modo de citação e abreviaturas
Sumário
1. INTRODUÇÃO
1.1. O risco
1.2. Os contratos de alienação
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
2.1. Direito romano
2.2. Das Ordenações do Reino ao período pré-codificador
2.3. O Código Civil de Seabra
3. ALGUMAS EXPERIÊNCIAS E MODELOS DE DIREITO ESTRANGEIRO E INTERNACIONAL
3.1. Razão de ordem 3.2. Direito estrangeiro
3.3. Direito internacional e modelos regulatórios
4. O REGIME JURÍDICO DO RISCO NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO
4.1. Risco obrigacional e risco real
4.2. Risco real
4.3. Contratos de alienação paradigmáticos
4.4. Contratos eventual ou acessoriamente alienatórios
4.5. A distribuição do risco em alguns contratos com efeitos meramente, obrigacionais
4.6. Risco e crise contratual
4.7. Risco e autonomia privada
5. ESBOÇO DE SÍNTESE DO REGIME JURÍDICO VIGENTE
5.1 A tentativa de formulação de um princípio geral no ordenamento jurídico português: em busca do tempo perdido?
5.2. Movimento diacrónico de alteração de paradigmas ou de eterno retorno?
Bibliografia consultada
Jurisprudência consultada

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Autor

Nuno Aureliano

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