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O Princípio da Precaução no Direito do Ambiente

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Sinopse

NOTA PRÉVIA


O presente estudo corresponde, salvo alterações de pormenor, ao relatório apresentado no seminário de Direito administrativo do Ambiente, do curso de Mestrado da Faculdade de Direito de Lisboa, na menção de Ciências Jurídico-Políticas, no ano lectivo de 1999/2000, sob a regência do Senhor Professor Doutor Vasco Pereira da Silva .
Impõe-se, antes de mais, uma palavra de agradecimento ao mesmo Professor, atento o inestimável contributo proporcionado pelas observações formuladas no decurso da apresentação oral e discussão deste trabalho.
Não posso deixar de agradecer, particularmente, ao Mestre José Cunhal Sendim, não só pela amizade sempre demonstrada, como também pela sugestão do tema e constante disponibilidade que revelou, facultando o acesso a obras bibliográficas fundamentais. A todos aqueles que, com a sua amizade e confiança, contribuíram, igualmente, para a realização desta investigação, manifesto também o meu reconhecimento.

I. Enquadramento
II. Origem do Princípio da Precaução - O Vorsorgeprinzip no Direito Alemão
III. O Direito Internacional
IV. O Direito Comunitário
V. Significado do Princípio da Precaução
VI. O Princípio da Precaução na Ordem Jurídica Portuguesa
VII. Considerações Finais
Bibliografia

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Autor

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