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O Direito de Exoneração do Acionista Minoritário - A saída da sociedade aberta após a transferência de controlo como manifestação do princípio da igualdade entre acionistas

Gustavo de Sousa Botelho


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Sinopse

Esta investigação trata especificamente a situação em que se encontram os acionistas minoritários após a transferência do controlo numa sociedade aberta. O sistema jurídico vigente é analisado, com o intuito de saber se, quando se verifique a transferência do controlo ou domínio de uma sociedade portuguesa cotada em mercado regulamentado, o direito nacional ou da União Europeia atribui aos acionistas minoritários o direito de alienar as suas ações e consequentemente sair da sociedade, em condições idênticas às de outros acionistas que alienaram a respetiva participação e que, com essa alienação, possibilitam a transferência de controlo ou domínio da sociedade. É ainda comentada a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia no caso Audiolux e a decisão da CMVM relativa à perda da qualidade de sociedade aberta da Brisa - Autoestradas de Portugal, S.A

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Autor

Gustavo de Sousa Botelho

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Pós-graduação em Direito dos Valores Mobiliários pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa; Doutorando em Direito na especialidade de Ciências Jurídico-Internacionais e Europeias na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. É advogado desde 2012, tendo feito parte do seu percurso profissional como Jurista na Direção Jurídica do Banco BPI, S.A. (2007-2012) e Lawyer-Linguist no Directorate General Legal Services/Legislation Division do Banco Central Europeu (2013-2014).

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