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Jurisprudência Comunitária - Grandes Casos Portugueses [Volumes I e II]

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Detalhes do Produto

Sinopse

Volume I
Acção por incumprimento
Reenvio a título prejudicial

Volume II
Recurso de anulação
Recurso por omissão

O Tribunal de Justiça e o Tribunal de Primeira Instância são as instituições encarregadas do controlo jurisdicional do acervo comunitário.
Desde a origem dos Tratados que foram feitas poucas alterações na estrutura e competências destes tribunais, com excepção do Tratado de Nice que visou, a final, concentrar na esfera do Tribunal de Justiça o essencial das questões comunitárias.
Com efeito, este Tribunal é visto como sendo o principal responsável por um aprofundamento da integração comunitária ao longo dos anos mas, em especial, nos primórdios da construção europeia.
Sendo os Tratados de Roma tratados-quadro, foi necessário interpretar muitas das suas disposições bem como em relação ao direito derivado no que concerne à sua interpretação, mas também à sua validade.
A jurisprudência ousada no Tribunal de Justiça enunciou e desenvolveu princípios como o do primado ou da aplicabilidade directa que, ainda hoje, não se encontram previstos em qualquer norma comunitária, mas que são vinculativos, dado que a jurisprudência é fonte de direito. A ousadia desta jurisprudência foi ao ponto do Tribunal ser visto como um verdadeiro governo de juízes, porque através dos acórdãos que proferiu ultrapassou , por vezes, a sua função de mero julgador para se arrogar à função de legislador.
Em qualquer caso, e independentemente das visões mais ou menos críticas dos tribunais comunitários, é inequívoco que a sua jurisprudência foi, e continua a ser, um verdadeiro motor do processo de construção comunitária, o qual só pode ser verdadeiramente conhecido e avaliado através do estudo e análise dos seus acórdãos mais emblemáticos.
O Coordenador Editorial

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