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Ilegalidade Externa do Acto Administrativo e Responsabilidade Civil da Administração

Estêvão Nascimento da Cunha

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Sinopse

Da Introdução

“A questão que nos propomos tratar é a seguinte: poderá a prática de um acto administrativo ferido de ilegalidade externa gerar para a Administração o dever de indemnizar o particular prejudicado por esse acto?
O problema tem como principal particularidade, que justifica o seu tratamento autónomo, a inabilidade geral das normas externas - orgânicas, procedimentais e formais - para conformar directamente o sentido decisório do acto administrativo e, em consequência, para assegurar ao particular por ele visado a satisfação dos seus interesses materiais de fundo, nos quais se verificam os danos de que pretende ser ressarcido.
A procura de uma resposta para esta pergunta implica, como ressalta à vista, a análise de um complexo conjunto de questões, que passam pela descoberta do sentido e valor das normas de legalidade externa, bem como pela sua relevância no vasto campo da responsabilidade civil com as especificidades que este instituto possa adquirir no âmbito da actividade jurídica da Administração Pública.
[…] Algo temerariamente, portanto, procuraremos uma resposta para a questão colocada ao longo de duas partes. Na primeira parte faremos uma análise da doutrina e da jurisprudência portuguesas que trataram o tema, e buscaremos alguns contributos fornecidos em três outros ordenamentos jurídicos europeus: o francês, o espanhol e o italiano.

Na segunda parte tentaremos apresentar linhas de solução para o problema. “

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Autor

Estêvão Nascimento da Cunha

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