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Do Contrato de Depósito Escrow

Monografias

João Tiago Morais Antunes

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Detalhes do Produto

Sinopse

O contrato de depósito “escrow” é a convenção mediante a qual as partes de um contrato bilateral acordam em confiar a um terceiro, designadamente um Banco, a guarda de bens móveis, ficando este irrevogavelmente instruído sobre o fim a dar a tais bens. A circunstância de o destino desse depósito estar, apenas, dependente do modo como vier a evoluir a relação emergente do contrato coligado ao depósito “escrow”, bem como o facto de as instruções que são cometidas ao “escrow holder” apenas poderem ser modificadas por acordo das partes, contratantes no negócio associado ao depósito “escrow”, faz deste instrumento negocial uma das garantias mais utilizadas atualmente no cumprimento das obrigações.

Impunha-se, assim, estudar os problemas e as questões que a recente tipificação social do contrato de depósito “escrow” e, em geral, do contrato de depósito com funções de garantia colocam. Em particular, impunha-se analisar o modo como opera a garantia inerente a esta nova figura contratual e, principalmente, apurar quais as consequências que o possível inadimplemento, por parte do “escrow holder”, das suas obrigações enquanto fiduciário do depositante e do beneficiário eventual do depósito, ou a sua insolvência, produzem na relação subjacente ao contrato de depósito “escrow”, e num eventual concurso com os credores do depositante.


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Autor

João Tiago Morais Antunes

Advogado, com quase 20 anos de experiência profissional, tem-se dedicado à área de contencioso, focando-se particularmente em litigância civil, comercial, societária e financeira.

Desde 2000 é Docente de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa, onde tem lecionado no curso de licenciatura (entre outros, Direito das Obrigações, Cumprimento e Não cumprimento das Obrigações, Direitos Reais, Direito da família e Direito das Sucessões), bem como em cursos de pós-graduação (entre outros, responsabilidade civil e contratos).

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