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Detalhes do Produto
- Editora: Vida Económica
- Categorias:
- Ano: 2022
- ISBN: 9789897689574
- Número de páginas: 458
- Edição: 3
- Capa: Brochada
Sinopse
DANO DA PERDA DE CHANCE
RESPONSABILIDADE CIVIL
Pelo que não se fez ou se fez mal com perda de oportunidade duma vantagem
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
Nos casos tipo, da colação do “dano de perda de oportunidade”, se é certo que, muitas vezes, não se pode assumir “com certeza” que a oportunidade se teria verificado, se não fosse a conduta ilícita do agente, também não é menos verdade que também nesses casos não se pode assumir “com certeza” o contrário, ou seja que tal oportunidade não viria a ocorrer.
Mas uma coisa é “certa”, é que a oportunidade se perdeu.
E, assim, é perfeitamente assumível esse dano (de perda de oportunidade), como autónomo, ocasionado e imputável à conduta ilícita do agente.
Outra questão será já avaliar se desse “dano de ilicitude”, resultou, ou não, uma “repercussão negativa”, na esfera jurídica da vítima e o seu quantum a indemnizar pelo agente.
Estrutura da obra
• TÍTULO I - Dano de “Perda de Chance” - x - Ascensão Crescente e Ubiquidade
• TÍTULO II - Duas subespécies de dano de “perda de chance”
• TÍTULO III - A Capacidade expansiva (horizontal e vertical) do dano de “perda de Chance” – A sua ubiquidade
• TÍTULO IV - Dois tipos de dano
• TÍTULO V - Cálculo do valor (monetário) do “Dano da repercussão negativa”
• TÍTULO VI - Densifi cação normativa do dano de “perda de chance”
• TÍTULO VII - Responsabilidade civil no caso específico do mandato forense
• TÍTULO VIII - Responsabilidade Civil no caso específico de prestação de cuidados de saúde
• TÍTULO IX - Repercussões, no âmbito do processo civil, da autonomização do dano de “perda de chance”
TÍTULO X - Acordão de uniformização de jurisprudência do S. T.
Justiça, nº 2/2022 (d.r. 26-01-2022)
Publico alvo:
• Advogados e Magistrados
• Médicos e Enfermeiros, por deficiência de tratamento dos doentes
• Hospitais
• Funcionários Públicos (e Administração) se aqueles são vitimas de sanções disciplinares, que os afectem na progressão da carreira.
• Empresas Concursantes, se ilegalmente excluídas ou “não-vencedoras”, de concursos públicos.
• Em geral todo o cidadão que é objecto duma lesão ilícita dum direito seu (propriedade, ou de crédito), e, que, com tal lesão perde a probabilidade duma vantagem.
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