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Sinopse

As designadas ações de vida indevida são, ainda aos dias de hoje, um campo onde, tanto doutrinal como jurisprudencialmente, uma reflexão profunda se deverá fazer. A doutrina ajudará a refletir sobre os institutos que lhes estão associados, como a responsabilidade civil e os seus pressupostos, mas, igualmente, a relevância dos direitos de personalidade. A jurisprudência, porque o sentido que têm tomado as decisões carece de um ajuste à evolução científico-tecnológica, mas mais ainda, que a montante se equacione o que verdadeiramente se discute quando se propõem ações de vida indevida. A existência humana deveria ser o garante para a experiência de uma vida condigna, e se circunstâncias incontroláveis poderão não impedir que tal ocorra, então, deverá ser o Direito a garanti-lo, sendo por regulação ou por decisão, em diplomas legais ou na jurisprudência, considerando-se como o lugar por excelência de proteção dos Direitos Fundamentais.


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Autor

Ana Melro

Advogada. Investigadora no DigiMedia – Digital Media & Interaction, Universidade de Aveiro e do JusGov – Centro de Investigação em Justiça e Governação, Universidade do Minho. Doutorada em Informação e Comunicação em Plataformas Digitais e em Políticas Públicas. Mestre em Direito e em Sociologia. Licenciada em Sociologia, Gestão e Direito. Com várias publicações na área das Ciências Sociais e nos diferentes ramos do Direito.


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