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A Definição de Mercados Relevantes no Direito Europeu e Português da Concorrência

Miguel Sousa Ferro


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Sinopse

RESUMO

Esta obra visa identificar os conceitos e o método jurídico de definição de mercados relevantes no direito da concorrência. Na ausência de fontes diretas do direito, recorremos aos métodos de interpretação do direito e a processos de inferência lógica, baseados na análise da jurisprudência, em paralelo com a análise da prática e de documentos administrativos.

Para o efeito, procedemos a um estudo global e tendencialmente exaustivo da jurisprudência e a um estudo por amostragem da prática decisória administrativa europeia e nacional. Analisámos mais de 800 acórdãos da jurisdição europeia, 80 acórdãos e sentenças da jurisdição nacional, 200 decisões da Comissão Europeia e 170 decisões das autoridades administrativas nacionais, além de algumas decisões judiciais e administrativas de outras jurisdições.

Existe um único método de definição de mercados, idêntico para todas as áreas e contextos de aplicação do direito da concorrência. Este método inspira-se na ciência económica, mas tem uma natureza jurídica autónoma.

É necessário um método objetivo, predefinido e previsível de definição de mercados para justificar e legitimar o direito da concorrência, tanto em abstrato como na sua aplicação em casos concretos. Visa-se identificar, de modo aproximado e sistemático, as pressões efetivas e imediatas à concorrência na oferta de determinado produto/serviço.

Concluímos que existe, neste domínio, uma profunda insegurança jurídica ao nível concetual e metodológico. Os conceitos dados como assentes na jurisprudência não correspondem, de facto, aos conceitos que resultam da leitura global da jurisprudência e também não correspondem ao nosso ideal, sobretudo pela não adoção do teste SSNIP ao nível concetual.

O papel da definição de mercados tem sido, simultaneamente, sobrestimado e subestimado. Vimos ainda que existem várias interpretações recorrentes incorretas deste método, no que respeita a questões específicas, e que a realidade prática da definição de mercados dista muito da teoria.

Palavras-chave

Concorrência; “Antitrust”; definição de mercados; mercado relevante

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Autor

Miguel Sousa Ferro

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2005); LL .M em Estudos Europeus no Colégio da Europa (Bruges, 2006); Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2014); Professor Convidado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Colaborador da Eduardo Paz Ferreira & Associados.

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