Violência Parental e Intervenção do Estado
Ferreira, ElisabeteSujeito a confirmação por parte da editora
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- Editora: Universidade Católica
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- Ano: 2016
- ISBN: 9789898835116
Sinopse
Sendo inquestionável que a violência parental é um problema social de crucial importância,
propusemo-nos na presente obra, Violência parental e intervenção do Estado: a questão à
luz do Direito português, refletir sobre o papel que ao Estado deveria caber enquanto
sujeito potenciador de uma resolução para este problema, uma vez que a Constituição
Portuguesa de 1976 consagra, no seu artigo 69.º, o direito da criança à proteção da
sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, designadamente contra o
exercício abusivo da autoridade na família.
Quis-nos parecer, numa primeira abordagem, que o Estado, atuando no seu papel de
legislador, de julgador ou de administrador, não poderia ficar alheado a esta questão
plurifacetada, abrangente e transversal. Partimos da afirmação da necessidade de uma
intervenção subsidiária e proporcional do Estado e propusemo-nos testar a validade desta
hipótese, através do estudo exaustivo do enquadramento jurídico-constitucional e
jurídico-internacional das relações paterno/materno-filiais. Tendo concluído pela
validação da hipótese proposta, partimos para a formulação de uma segunda questão, que
consiste no apuramento dos modos em que se traduz a intervenção estadual no contexto da
violência parental, no Direito português, procedendo à sua descrição sumária, levantando
os problemas que se colocam do ponto de vista da operacionalidade teórica e prática de
cada um, para rematar com a análise crítica da adequação, da proporcionalidade e da
eficácia, desses modus operandi, de iure consagrados, tomando como ponto de partida para
essa apreciação a abordagem de casos reais que se foram colocando perante a
jurisprudência, ou que despertaram um interesse mediático alargado.
Por fim, seria imperativa a colocação de uma terceira questão: a de saber quais as
consequências que para o Estado devem advir, pela ausência de intervenção, quando
juridicamente imposta; ou pela intervenção inadequada, quer por excesso, quer por defeito;
ou ainda pela morosidade com que a intervenção se processou, numa atitude violadora dos
princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, e/ou do princípio da não ingerência
e, em primeira e última análise, do superior interesse da criança.