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Responsabilidade Patrimonial e Insolvencia Culposa

José Manuel Branco


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Sinopse

A qualificação da insolvência cumpre 10 anos na ordem jurídica nacional.
A Lei 16/2012 permite responsabilizar patrimonialmente pessoas singulares que, com dolo ou culpa grave na gestão de pessoas coletivas, agiram contra a concorrência, tornearam as regras de funcionamento do mercado ou iludiram os credores, contribuindo para a falência.
A presente obra narra o percurso histórico que explica a atual figura da qualificação, analisa as consequências da insolvência culposa, debate as suas limitações e aponta alternativas para que os credores da sociedade comercial insolvente logrem indemnizar-se à custa de administradores, gerentes, ROC e TOC.
Numa só obra alia-se a análise teórica e o pragmatismo útil ao exercício no foro, estimulando o emprego de mecanismos jurídicos pouco explorados.

Com uma abordagem com preponderância na análise histórica dos processos de insolvência, este breve texto permite ao leitor compreender melhor cada um dos seus incidentes, em especial o da qualificação da insolvência, levando a uma melhor utilização dos recursos disponíveis nesta matéria de proteção dos credores no âmbito do CIRE.

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Autor

José Manuel Branco

Magistrado do Ministério Público há 23 anos, tendo sido titular de inquéritos na área da criminalidade contra o património, fiscal e financeira. Desde 2009 assumiu funções como procurador da República em tribunais do Comércio (Sintra, Vila Nova de Gaia e Porto). Licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa (Porto) e titular de Mestrado em Direito da Empresa e dos Negócios pela mesma universidade (2014). Colabora com a Direção Geral da Política da Justiça, a Procuradoria-Geral da República e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público na elaboração de estudos e pareceres sobre insolvência e recuperação de empresas. Organiza cursos de formação e é conferencista na área da insolvência para Centro de Estudos Judiciários, Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e Ordem dos Advogados, desde 2012.

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