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O Regime Jurídico da Contratação Pública no Domínio da Defesa e Segurança - A Crítica da Aplicação Útil

Pedro Gil Martins

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Sinopse

A dissertação de Mestrado de Pedro Gil Martins vem “preencher uma lacuna”, numa área que é fundamental para toda a comunidade política, mas que, salvo excepções pontuais, tem estado bastante carecida de atenção, e que nos próximos anos, por razões evidentes para todos, estará certamente em foco. Esta é uma obra que faz avançar o ramo do conhecimento em que se insere, movimentando-se com grande à-vontade nos domínios do direito interno e do direito europeu, cruzando perspectivas do direito dos contratos públicos com outros temas e áreas dos regimes jurídicos militares e de segurança.
Além disso, será certamente de enorme utilidade para todos aqueles que são chamados a intervir, em qualquer qualidade, em processos de formação e execução de contratos públicos nos domínios da defesa e segurança. Espero que tenha, por parte do público, a boa recepção que merece.

Miguel Assis Raimundo, prefácio

ÍNDICE

Introdução
Capítulo I – O mercado europeu de defesa e segurança
1. O que caracteriza e distingue o mercado da defesa e segurança face à contratação pública em geral?
1.1 O mercado da defesa e segurança em geral
1.2 Nota histórica sobre a contratação pública de armamento e equipamento militar
1.3 Um mercado fragmentado e com o Estado no centro, monopsonista quanto à procura e oligopolista quanto à oferta
1.3.1 A centralidade do Estado e procura monopsonista nos mercados de defesa e segurança
1.3.2 Um mercado fragmentado
1.3.3 A oferta oligopolista nos mercados de defesa e segurança
1.4 Um mercado tecnologicamente sofisticado e complexo
1.5 Os interesses essenciais de segurança: a segurança do fornecimento e da informação

Capítulo II – O direito primário europeu
2. O direito primário da União Europeia relativo à contratação pública: o mercado interno e as derrogações admitidas ao seu normal funcionamento
2.1 O mercado interno e a norma habilitante das diretivas de contratação pública
2.2 As exceções ao mercado interno motivadas pela segurança pública
2.3 A proteção dos interesses essenciais de segurança e exceções em situações de crise: os artigos 346.º, 347.º e 348.º do TFUE
2.3.1 Notas de contexto
2.3.2 O artigo 346.º do TFUE e o seu esculpimento pelo Tribunal de Justiça
2.3.3 A Comissão Europeia enquanto guardiã da correta aplicação do artigo 346.º do TFUE
2.3.4 O artigo 347.º do TFUE
Capítulo III – As Diretivas
3. O regime das Diretivas
3.1 A Diretiva de Contratação Pública e a contratação pública no domínio da defesa e segurança: onde começa uma, acaba a outra e como se articulam
3.2 A Diretiva n.º 2009/81/CE, de 13 de julho (Diretiva de Contratação de Defesa)
3.2.1 Situando no espaço- tempo a Diretiva de Contratação de Defesa
3.2.2 O âmbito de aplicação da Diretiva de Contratação de Defesa: delimitação negativa num quadro de múltiplas possibilidades internacionais
3.2.3 Idem: o âmbito subjetivo
3.2.4 Idem: o âmbito objetivo
3.2.5 Idem: o caso dos contratos mistos
3.2.6 Idem: os limiares de sujeição
3.2.7 Idem: o arsenal de exclusões expressas
3.2.8 Idem: exceção escondida: a contratação in- house
3.2.9 Um regime ajustado ao interesse público: as soluções de alfaiate
3.2.9.1 Os procedimentos da Diretiva – a primazia da flexibilidade
3.2.9.2 Os poderes especiais atribuídos às entidades adjudicantes
3.2.9.3 Substituição dos velhos modos: das contrapartidas à subcontratação

Capítulo IV – O regime nacional
4. O regime nacional de contratação pública no domínio da defesa e segurança
4.1 Os contratos de defesa e segurança no Código dos Contratos Públicos
4.1.1 A articulação entre opostos: os artigos 4.º e 5.º do CCP
4.1.2 A terra nullius do artigo 4.º?
4.1.3 Outras exclusões do CCP e contratos de defesa?
4.2 O Decreto- Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro
4.2.1 Concretizações na transposição
4.2.2 O caso dos contratos com objeto de defesa ou segurança aquém do limiar: quo vadis?
4.2.3 Os procedimentos classificados
4.2.4 A norma- regime- por- remissão do artigo 73.º e a aplicação subsidiária do CCP

Capítulo V – A crítica da aplicação útil
5. A crítica da aplicação útil do regime de contratação no domínio da defesa e segurança
5.1 A monitorização europeia da implementação da Diretiva de Contratação de Defesa 
5.2 O plano em ação: a aplicação nacional da contratação pública de defesa e segurança
5.3 O regime jurídico de contratação pública de defesa e segurança enquanto potenciador da prossecução do interesse público

Conclusão
Anexo I – tabela de correspondência entre a Diretiva 2009/81/CE e o Decreto-Lei n.º 104/2011
Anexo II – Detalhe das diligências procedimentais do procedimento de negociação com publicação de anúncio de concurso.

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Autor

Pedro Gil Martins

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