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Direitos Reais Administrativos: Ficção ou Realidade?

José Luís Bonifácio Ramos

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Sinopse

I - Importância e Actualidade do Tema
Propomos revisitar matérias conexas com os direitos reais administrativos, também designados por direitos reais públicos, porque, na verdade, o tema apresenta enorme importância e actualidade. Importância porque esta matéria possui grande relevância no âmbito do estudo dos direitos sobre coisas corpóreas, tanto numa óptica privatista, própria dos direitos reais, como numa óptica publicista, inerente ao direito administrativo. Actualidade porque o assunto regressou à ordem do dia, a partir das recentíssimas reformas no regime do património público, em especial o património imobiliário e a ampla reflexão motivada pelo relevo e utilidade dos bens dominiais, após o movimento de privatização que teve o seu início em finais do século passado e que se prolongou até aos dias de hoje. 

Além disso, atento o conjunto de normas que regulam as coisas vocacionadas a desempenhar um interesse público, como foi equacionado pelos estudiosos dos direitos reais administrativos, importa estudar os direitos dos privados sobre aquelas coisas. E, a esse propósito, reflectir sobre o valor ou desvalor dos direitos subjectivos públicos perante os paradigmas da actualidade. Sobretudo, após o amplo movimento privatizador e as novas perspectivas de aproveitamento de coisas corpóreas que se encontram na titularidade do Estado, cumpre saber se estamos perante direitos subjectivos privados ou públicos ou apenas defronte de interesses legítimos ou direitos enfraquecidos. 

Estas reflexões não podem ser desligadas de aspectos hodiernos cruciais como o redimensionamento do Estado, a privatização do direito administrativo, a crise dominial e, sobretudo, as tentativas de superamento dessa crise, através das recentes reformas do regime jurídico dos bens públicos, em diversos ordenamentos jurídicos, nomeadamente em França, Itália e Portugal. Por isso, importa estudar estes temas reflectindo acerca das reformas empreendidas, já neste século, mas sem esquecer a evolução dos diversos institutos, ao longo dos tempos. A abordagem será, inegavelmente, de um jus-civilista, que, no entanto, nunca se acomodou ou auto-limitou por fronteiras imaginárias, entre matérias próprias do direito privado e outras que caberiam, em exclusivo, ao direito público. (...)

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Autor

José Luís Bonifácio Ramos

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