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Sinopse
A ocorrência de danos, embora constitua uma realidade contingente, representa um corolário normal do exercício da liberdade individual no contexto da ordem social geral.
Como os efeitos lesivos se consolidam, em primeira linha, na esfera dos sujeitos em que os prejuízos eclodiram, isso significa que a solução de fazer o lesante responder pelo dano, carece de uma causa especial que a legitime. Essas causas correspondem aos três títulos fundamentais de imputação de danos: culpa, risco e sacrifício.
Depois da Introdução, cujo objecto é constituído pela definição das coordenadas gerais do instituto da responsabilidade civil e de uma Parte Histórica, em que se estuda a sua evolução desde o Direito romano até à actualidade, serão examinados sucessivamente os três referidos títulos de imputação.
A obra conclui-se com o estudo da obrigação de indemnizar, da lei reguladora das obrigações extracontratuais e das funções da responsabilidade civil.
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