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Consolidação de Contas no Setor Público

Carlos António Rosa Lopes

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Sinopse

A aprovação e publicação da Portaria 474/2010 e da Orientação nº 1/2010 pode considerar-se um marco na consolidação de contas no âmbito do Setor Público. Com efeito o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 232/97, de 13 de setembro, não estabeleceu os princípios que devem estar subjacentes a uma adequada Consolidação de Contas.

Entretanto, verificou-se que a nível do Setor Público, em vários subsetores, nomeadamente educação, saúde e autarquias locais foram aprovados planos específicos de contabilidade, os quais incluíram algumas normas de consolidação de contas para as respetivas áreas, mas que não eram coerentes, e apresentavam algumas lacunas, não contribuindo para o objetivo da Normalização Contabilística no Setor Público. Com efeito, não faz sentido, que sobre a mesma matéria (consolidação de contas) haja normas diferentes, o que confunde os técnicos e utilizadores da informação financeira, e não contribui para a melhoria da qualidade da informação.

Assim, em 2010, o Governo aprovou e publicou a Portaria 474/2010, de que faz parte a Orientação nº 1/2010 sobre Consolidação de Contas para todo o Setor Público, o que certamente contribuirá para a melhoria da informação financeira e para a Normalização Contabilística, possibilitando a obtenção de elementos informativos sobre a situação económica, financeira e patrimonial do setor público administrativo.

«A informação económico-financeira, resultante da consolidação de contas, facilita a tomada de decisão e respetivo controlo, por parte das entidades e dos respetivos grupos públicos no que respeita ao cumprimento dos objetivos estabelecidos, com especial relevo no controlo do défice orçamental». Por outro lado, as contas consolidadas possibilitam informação que permite um controlo efetivo e mais eficaz do endividamento.

Muitas vezes questiona-se se as Normas de Consolidação de Contas e respetiva orientação não deveriam ser aprovadas por Decreto-Lei, já que os respetivos planos setoriais de contabilidade do Setor Público foram aprovados por Decreto-Lei, e como tal só poderiam ser alterados por outro Decreto-Lei. No entanto, o que está aqui em causa são normas transversais para todo o Setor Público, e não se compreende a discussão sobre a aprovação ser por Portaria ou por Decreto-Lei, pois é uma questão acessória. Efetivamente a orientação poderia ser aprovada por Decreto-Lei, mas no essencial será que provocaria alterações estruturais? Aliás o preâmbulo da Portaria 474/2010 refere que «compete à Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP), nos termos dos artigos 1º, 4º e 6º do Decreto-Lei nº 68/98, de 20 de março, deliberar sobre todas as matérias necessárias à aplicação e aperfeiçoamento do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 232/97, de 3 de setembro, e respetiva aplicação setorial».

A presente obra, numa escrita simples e direta, é um contributo e uma ferramenta para a vida prática, nomeadamente na elaboração das contas consolidadas dos municípios e, uma vez que abrange a elaboração das mesmas através de três perspetivas diferentes, este manual está apto a responder a eventuais alterações que venham a ocorrer, principalmente na determinação do perímetro de consolidação.

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Autor

Carlos António Rosa Lopes

Carlos António Rosa Lopes, Licenciado em Organização e Gestão de Empresas pelo I.S.C.T.E. - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Mestre em Ciências Empresariais pela mesma Escola, é actualmente Revisor Oficial de Contas e lecciona contabilidade na Escola Superior de Gestão de Tomar. Anteriormente exerceu funções como Inspector de Finanças na Inspecção-Geral de Finanças e técnico de planeamento e controlo de gestão na Rodoviária Nacional.

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