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Sinopse

A importância do Direito Comunitário para a vida quotidiana dos cidadãos e das empresas, por um lado, e para a formação dos juristas, por outro, justifica um esforço sério de condensação e de divulgação dos textos fundamentais.
É esse o objectivo da presente publicação, através da qual os autores pretendem contribuir para a indispensável transparência da ordem jurídica comunitária e para um mais fácil acesso por parte dos estudantes e dos juristas portugueses e brasileiros e, de modo mais geral, dos cidadãos de língua portuguesa, ao direito comunitário. Com esse fim, o «Código» reúne o conjunto dos principais textos constitucionais da União Europeia, bem como daqueles que, traduzindo os estímulos políticos que conduziram à sua aprovação, nos informam sobre o seu contexto e melhor permitem compreendê-los.

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Tratado de Nice
Declaração Schuman
Carta dos Direitos Fundamentais
Euro e Banco Central Europeu
Política Europeia de Segurança e Defesa
Cooperação Judiciária Civil e Comercial
Extradição e Mandado de Detenção Europeu
Portugal e a UE

PREFÁCIO À 3.ª EDIÇÃO


A aprovação e entrada em vigor do Tratado de Nice, bem como a adopção de um importante conjunto de actos normativos e de orientação política da União, tornavam inadiável que se procedesse à actualização do Código da União Europeia, lançado em 1998 e renovado em 2000 pela inclusão dos textos saídos da Conferência Intergovernamental de Amesterdão.
Sucede também que a Convenção, reunida sob a presidência de Valéry Giscard d'Estaing, ultimou entretanto os trabalhos de preparação do projecto de novo Tratado Constitucional, a ser apresentado ao Conselho Europeu de Salónica, de maneira a abrir o caminho a nova conferencia intergovernamental.
Este facto, de bom augúrio para o futuro da Europa, permite-nos incluir já, entre os textos que fazem parte desta edição, toda a parte do projecto constitucional que se refere às questões institucionais, políticas e de cidadania.
É certo que o debate na Convenção demonstrou a tremenda dificuldade de conciliar interesses e pontos de vista antagónicos entre estados com dimensão, orientações estratégicas e tradições muito diferentes. Ainda por cima, a perspectiva do alargamento a 25 e mais estados membros, a que a futura Constituição não pode deixar de dar resposta, torna a tarefa ainda mais difícil.
Não é, por isso, possível saber, no momento em que esta edição é preparada, quando nem como terminarão os trabalhos que deverão dotar a União de um verdadeiro texto constitucional, sendo, por isso, de prever que o quadro institucional actual se mantenha em vigor por um período de tempo mais ou menos longo.
Daí que se nos apresente a oportunidade de reunir já no mesmo volume o texto do tratado aprovado em Nice (acompanhado de protocolos e declarações) e o do projecto saído da Convenção, expressão ambos da fase de transição e de profunda mudança institucional que a União atravessa actualmente.
Entre os actos de direito derivado e outros que agora se incluem nesta nova edição do Código convém fazer aqui referência aos mais importantes, a fim de situar o leitor perante as suas principais inovações.
Antes de mais, incluem-se as alterações introduzidas no regime de funcionamento das várias instituições e outros órgãos, bem como nos procedimentos e processos de decisão da União. Destaquem-se as novas regras sobre a organização dos trabalhos do Conselho Europeu, as eleições para o Parlamento Europeu, a "comitologia" e as mais recentes alterações aos regulamentos internos do Conselho e da Comissão e aos regulamentos processuais dos dois tribunais comunitários, bem como as novas "instruções ao secretário" dos dois tribunais e as "instruções práticas" às partes, editadas pelo Tribunal de Primeira Instância.
Inclui-se igualmente a Carta dos Direitos Fundamentais, cujo texto deverá ser integrado na futura Constituição Europeia. Juntamente com ela, inserem-se outros documentos relacionados com a protecção dos direitos, designadamente os códigos de "Boa Conduta Administrativa" dos funcionários das instituições nas suas relações com o público e as regras de acesso aos documentos administrativos.
Refiram-se, por outro lado, a última decisão do Conselho relativa aos recursos próprios das Comunidades e os actos relativos à UEM, ao BCE e ao euro, em particular o regulamento relativo à protecção da moeda europeia contra falsificações de notas e moedas.
Destaquem-se ainda as orientações políticas definidas por vários Conselhos Europeus para a PESD e as disposições institucionais adoptadas pelo Conselho nesta área de importância fundamental para o desenvolvimento futuro da União como entidade política (entre elas, as normas sobre o Estado Maior da União, o Comité Militar e as medidas de protecção).
No âmbito do chamado espaço de liberdade, segurança e justiça, incluem-se actos da maior importância para a estruturação desta vertente em rápida evolução e consolidação da actividade comunitária, desde as conclusões do Conselho Europeu de Tampere até ao acervo de Schengen, passando pelos novos actos sobre livre circulação de pessoas (regulamentos sobre vistos e asilo), cooperação policial e cm matéria penal (Eurojust), a rede europeia de prevenção da criminalidade, o mandado de detenção europeu, terrorismo e auxílio judiciário mútuo. Mencionem-se, ainda, os novos regulamentos sobre competência judiciária, reconhecimento e execução das decisões em matéria civil e comercial (que substitui a "velha" Convenção de Bruxelas, excepto nas relações com a Dinamarca), sobre citação e notificação de actos judiciais e extrajudiciais e sobre cooperação judiciária na obtenção de provas.
Quanto à estrutura da obra, elimina-se a Parte essencialmente dedicada ao Brasil e ao Mercosul, como parceiros privilegiados de Portugal e da União Europeia, a inserir, com o devido realce, na edição brasileira, que se encontra em preparação. Em contrapartida, a Parte relativa a Portugal foi enriquecida com uma maior cobertura de matérias e de normas relevantes.
Com esta nova edição, profundamente revista e actualizada, pretende-se assim cumprir o desígnio que preside desde o início à publicação do Código da União Europeia, de colocar ao dispor dos estudantes, estudiosos e práticos do direito da União um instrumento de trabalho sempre renovado e completo, que acompanhe a evolução institucional da integração europeia.
Dá-se assim seguimento à iniciativa lançada em Itália, em 1995, por António Tizzano, actualmente Advogado Geral no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, mas nem por isso desinteressado (ou, talvez por isso, ainda mais interessado) no sucesso e na utilidade da publicação.
Uma palavra de reconhecimento para o Dr. Miguel Gorjão-Henriques, a quem, mais uma vez, se fica a dever o essencial do labor de compilação e actualização.
À Livraria Almedina e à Gráfica de Coimbra, mais uma vez, também, o justo reconhecimento pelo empenhamento na edição e pela qualidade do trabalho gráfico levado a cabo.

Nova Iorque, Junho de 2003
JOSÉ LUÍS DA CRUZ VILAÇA

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Autor(es)

António Tizzano

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José Luís da Cruz Vilaça

Professor Catedrático, Advogado e Jurisconsulto CURRICULUM VITÆ

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Miguel Gorjão-Henriques

Doutor em Direito (Ciências Jurídico-Comparatísticas) desde 2018, aprovado com louvor e distinção por unanimidade, e Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde concluiu com a mesma classificação, em 1997, o Mestrado (Integração Europeia) e a licenciatura (Janeiro de 1992). Autor, Coordenador e Director de vários trabalhos de cariz académico e didáctico publicados pela Almedina nas áreas do direito da União Europeia, da Concorrência ou do Medicamento. 

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